Medidas restritivas

O que vale em Curitiba: toque de recolher às 20h ou restaurantes e academias até às 23h?

Calçadão da Rua XV
Calçadão da Rua XV. Foto: Antonio Costa/Arquivo/Gazeta do Povo

O decreto municipal 705/2021, de Curitiba, estabelece novas regras restritivas de combate à covid-19 na cidade. O texto trouxe mudanças no horário de funcionamento de alguns estabelecimentos, como restaurantes e academias de ginástica, que passaram a ter a abertura ao público autorizada até às 23h. O horário estaria em desacordo com o decreto estadual atualmente em vigor, que estabelece toque de recolher entre as 20h e as 5h?

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A Gazeta do Povo procurou a Prefeitura de Curitiba a respeito desta possível incompatibilidade de horários. A resposta, encaminhada por meio da assessoria de comunicação, é que o novo decreto municipal não conflita em nenhum ponto com a legislação em vigor em todo o Paraná. Segundo a assessoria da prefeitura, o decreto que entrou em vigor nesta segunda-feira (12) altera alguns, mas não todos os pontos do decreto anterior. Entre os pontos que não foram alterados está o toque de recolher estipulado para Curitiba, das 20h às 5h – mesma faixa de horário determinada pelo decreto estadual.

Segundo a Prefeitura, a abertura de restaurantes e academias após às 20h não fere o toque de recolher porque, de acordo com a assessoria, “ambas as atividades são consideradas serviços essenciais”. A prática de atividades e exercícios físicos foi considerada atividade essencial para os curitibanos pela lei municipal 15.802/2021, informou a assessoria. Já o comércio de alimentos feito pelos restaurantes foi reconhecido como atividade essencial tanto pelo decreto municipal 470/2020 quanto pelo decreto estadual 6.983/2021.

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A reportagem também entrou em contato com o Governo do Estado, e ainda aguarda retorno sobre a possível incompatibilidade de horários entre os dois decretos.