Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinaram que um monitor de ressocialização será indenizado por danos morais e por trabalhar portando arma de fogo sem a capacitação necessária. O profissional atuou no Complexo Penitenciário de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), entre julho de 2022 e fevereiro de 2024.
Durante esse período, ele acompanhou policiais penais em diversas ações para conter tentativas de fuga no presídio. Em um desses episódios, a arma de um policial disparou acidentalmente e estilhaços da munição atingiram o queixo do trabalhador, deixando uma pequena cicatriz.
Na decisão, os desembargadores ressaltaram que a função de monitor de ressocialização envolve risco elevado, acima do que seria esperado em atividades comuns, o que autoriza a aplicação da responsabilidade objetiva da empresa.
Os magistrados concluíram que a empregadora, responsável pela gestão prisional, não cumpriu a obrigação de treinar o funcionário para o manuseio de armamentos, mesmo ele atuando diretamente em situações de risco ao lado dos policiais penais.
O Estado do Paraná, contratante dos serviços da empresa, também figura como réu no processo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, valor que ainda pode ser contestado por meio de recurso.
Além disso, o trabalhador receberá R$ 2 mil por danos estéticos, já que a lesão provocada pelos estilhaços resultou em uma cicatriz discreta no queixo. A Justiça destacou que as duas condenações são compatíveis entre si, pois tratam de efeitos diferentes do mesmo fato: o sofrimento psicológico, no caso dos danos morais, e a alteração física permanente, no caso dos danos estéticos.



