Uma criança brasileira-vietnamita, de sete anos, foi devolvida a mãe após ser trazida do Japão a Curitiba pelo pai, sem autorização da companheira, em 2024. Desde então, a mãe não via o próprio filho.
A decisão foi da Justiça Federal do Paraná (JFPR) que determinou, na tarde da última sexta-feira (26/09), a restituição da criança com a justificativa de que o menino não se adaptou com a mudança. Apesar de estar sob boas condições, uma perícia da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), realizada em março, apontou que o menino sentia falta da mãe, sua principal cuidadora desde o nascimento.
O JFPR explica que o menino nasceu no Japão. Ele é filho de um brasileiro com uma vietnamita. Até novembro de 2024, os três viviam na cidade japonesa de Ebina, na província de Kanagawa. A criança, contudo, foi trazida ao Brasil pelo pai, sem consentimento da mãe, e deixado sob os cuidados dos tios, em Curitiba.
A ação de busca, apreensão e restituição de menor foi ajuizada pela União em 26 de março de 2025, com fundamento na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças. O tratado garante a repatriação de crianças retiradas do país de residência habitual sem autorização de quem detém o direito de guarda.
Como regra geral, a regra prevê que o país para onde a criança foi levada deve determinar o retorno àquele onde tinha residência habitual.
Com a decisão judicial e passaportes em mãos, a mãe, que veio ao Brasil para buscar o filho, e a criança devem retornar ao Japão nos próximos dias. “Quero agradecer, do fundo do coração, a todos aqui, especialmente aos tios, por terem cuidado tão bem dele”, disse a vietnamita aos parentes do filho.
Ação judicial ocorreu por seis meses
Conforme a Justiça, o caso foi julgado pela 1.ª Vara Federal de Curitiba, especializada em cooperação internacional em casos como este. Para a juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da JFPR (CEJUSCON/PR), destacou a complexidade do caso.
“São casos dramáticos e que exigem um cuidado muito especial […] Não é de hoje que o CEJURE-PR vem recebendo elogios como o melhor da 4.ª Região. Realmente, temos que reconhecer a importância do trabalho da Justiça Restaurativa nestes feitos mais sensíveis”, afirma.
A advogada da União Mariana Filchtiner Figueiredo, que atuou no caso pela equipe da Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais (Conai), vinculada à Procuradoria Nacional de Assuntos Internacionais (PNAI/PGU), destaca a rapidez com que o caso foi resolvido.
“O reencontro de uma criança com a genitora, que o buscava incessantemente desde que trazido abruptamente para o Brasil, é um momento emocionante e de muita felicidade. A agilidade dos envolvidos permitiu que a criança fosse entregue exatamente seis meses depois de ajuizada a ação judicial, fato que só foi possível pela colaboração e dedicação de todos”, afirma.
