Caso de Guaratuba

Diógenes Caetano, primo de Evandro, vira réu por calúnia contra acusados

Diógenes Caetano. Foto: reprodução / vídeo.

A juíza Marisa de Freitas, da Vara Criminal de Guaratuba, recebeu nesta quarta-feira (27) a queixa-crime por crime de calúnia oferecida contra Diógenes Caetano dos Santos Filho, parente do menino Evandro Ramos Caetano, encontrado morto em 1992 na cidade do Litoral do Paraná.

A calúnia teria sido praticada por Diógenes durante entrevista ao vivo ao “Grupo aRede”, transmitida via Facebook em janeiro último. Diógenes é primo do pai do menino Evandro e, na época do crime, dava entrevistas frequentes sobre o caso, que ficou nacionalmente conhecido e teve desdobramentos recentes, na esteira do trabalho jornalístico de Ivan Mizanzuk.

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Além de revelar uma série de erros na investigação do crime, Mizanzuk trouxe à tona alguns áudios que mostram que os acusados pela morte do menino foram torturados para que assumissem a responsabilidade.

A queixa-crime foi proposta pelo escritório do advogado Figueiredo Basto, representando cinco entre os sete denunciados no passado pela morte do menino Evandro, Airton Bardelli dos Santos, Beatriz Cordeiro Abagge, Celina Cordeiro Abagge, Davi dos Santos Soares e Osvaldo Marcineiro.

No início deste ano, Diógenes foi procurado pelo Grupo eRede para se manifestar sobre o pedido de desculpas que o então secretário de Estado da Justiça do Paraná Ney Leprevost fez a acusados de matar o menino. Durante a entrevista, além de criticar o pedido de desculpas, Diógenes relaciona os acusados a “mais aqueles 28 casos que estão sumidos”, em referência a outros desaparecimentos no final dos anos 80 e início dos anos 90. Também relaciona os acusados a outro caso nacionalmente conhecido, o do menino Leandro Bossi, que sumiu em Guaratuba no mesmo ano (1992).

“Nem se diga que Diógenes apenas sugeriu as imputações de modo apenas indireto, porque, quando mencionou os 28 casos, não se tratou de uma cifra especulativa hiperbólica. Os 28 casos são exatamente todas as crianças que estão desaparecidas sem desfecho ou descoberta no Estado do Paraná”, escrevem os advogados na queixa-crime.

“Diógenes não cometeu o crime de calúnia ao acusar falsamente os querelantes no crime contra Evandro. Em relação ao Caso Evandro, a culpa pelas calúnias sofridas diariamente pelos querelantes recai exclusivamente sobre o Estado brasileiro, que chancelou os impropérios absurdos de Diógenes, à época, e condenou inocentes torturados. (…) A imputação da queixa-crime se dará sobre as declarações de Diógenes a respeito de Leandro Bossi e aqueles 28 casos que estão sumidos”, explicam os advogados.

Ao portal de notícias G1, Diógenes afirmou nesta quinta-feira (28) que não tem interesse em ler a queixa-crime. Na hipótese de condenação, os advogados pedem reparação de danos morais no valor de, pelo menos, R$ 200 mil, para cada uma das cinco vítimas do crime de calúnia.