A brincadeira tradicional de empinar pipas, pandorgas e similares pode ganhar espaços oficiais em Curitiba. A Câmara Municipal (CMC) está analisando um projeto de lei que propõe a criação de pipódromos em áreas públicas da cidade, uma iniciativa do vereador Marcos Vieira (PDT).

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A proposta sugere organizar o uso do espaço urbano e prevenir acidentes envolvendo a prática de soltar pipas. No último ano houve um aumento nos registros de acidentes relacionados ao uso de cerol, material cortante proibido, mas ainda utilizado em linhas de pipa.

“Se não forem igualmente adotados mecanismos voltados à prevenção, bem como à definição de locais adequados para a soltura de pipas, uma prática esportiva saudável e amplamente difundida entre crianças e jovens, a adoção exclusiva de medidas coercitivas revela-se insuficiente”, defende o vereador, que também menciona exemplos de cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, que já contam com legislação semelhante.

Onde aconteceria a instalação de pipódromos em Curitiba

Segundo o projeto, os pipódromos deverão ser instalados em espaços abertos como praças, parques, áreas públicas ociosas ou imóveis disponibilizados por meio de convênios. O texto prevê a delimitação clara do perímetro para empinar pipas, além de uma zona de amortecimento para circulação segura de pessoas.

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Outro ponto da proposta é que estes espaços fiquem distantes de redes elétricas, vias de tráfego intenso, rodovias, helipontos, aeroportos e outras áreas de risco. A segurança também será reforçada com sinalização informativa e educativa, orientando sobre práticas seguras e reiterando a proibição do uso de cerol, linha chilena ou qualquer material cortante.

O projeto prevê ainda que, quando viável tecnicamente, os pipódromos contem com áreas de apoio, como pontos de sombra e descanso para os frequentadores. A implementação seria gradativa, respeitando a disponibilidade orçamentária do município.

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Protocolado no final de janeiro, o projeto de lei (005.00026.2026) começará a ser discutido nas comissões da CMC. Caso seja aprovado em Plenário e posteriormente sancionado pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.