Decisão da Corregedoria

Conselho de Ética investigará denúncia de nepotismo contra vereador de Curitiba

Conselho de Ética abrirá Processo Ético-Disciplinar para apurar denúncia de nepotismo. Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

Após análise, a Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) resolveu encaminhar a denúncia de nepotismo contra o vereador Eder Borges (PL) para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP). A decisão foi publicada no diário oficial eletrônico da CMC na terça-feira (17).

Agora caberá ao CEDP aprofundar a investigação realizada pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD), dando direito de defesa ao parlamentar Eder Borges. A representação que deu início à investigação foi apresentada pela vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT).

No despacho ao Conselho de Ética, Toaldo indicou que, se confirmados os indícios levantados pela Corregedoria, Borges teria descumprido o inciso III do artigo 3º do Código de Ética da CMC (“exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade, não se eximindo de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato”). Ele sugere o enquadramento de eventual sanção no inciso I do artigo 7º, cuja punição é a censura pública “quando não couber penalidade mais grave”.

Entenda a denúncia de nepotismo contra o vereador Eder Borges

A representação contra Eder Borges foi registrada pela vereadora Giorgia Prates após a publicação de notícia no The Intercept Brasil, sugerindo que Eder Borges mantém um relacionamento afetivo com Andreia Gois Maciel, que é a mãe de Victoria Maciel de Almeida, atual chefe de gabinete do vereador. Prates aponta que nos registros públicos da CMC, Victoria é funcionária de Borges desde julho de 2022. “O ato em questão caracteriza-se como nepotismo, uma vez que a beneficiária é enteada do vereador”, acusa a vereadora.

Durante a sindicância, a Corregedoria solicitou documentos à Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da CMC e ao próprio parlamentar. Foram analisados comprovantes de residência, formulários funcionais, declarações cartoriais e registros de redes sociais. A principal dúvida levantada no relatório foi a existência ou não de convivência familiar entre o vereador e a mãe da servidora. “Contudo, verifica-se que não há, nesta fase de apuração, elementos suficientes e conclusivos que permitam aferir, de forma clara e objetiva, a real extensão da relação pessoal entre o vereador e a genitora da nomeada”, destacou Toaldo.

Mesmo sem comprovação de união estável, o corregedor argumentou que “foram trazidos aos autos elementos que podem, em tese, caracterizar situação de convivência pública e contínua sem reconhecimento formal”. Ele também afirmou que o aprofundamento das investigações deve ser feito pelo Conselho de Ética, respeitando o processo legal. “O Conselho de Ética poderá adotar as diligências cabíveis, colher depoimentos, requisitar documentos e permitir a manifestação plena das partes envolvidas”, registrou Toaldo.

“Moralidade” e “impessoalidade” embasam a Corregedoria, diz Toaldo

Na conclusão da sindicância, Sidnei Toaldo cita a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que “é clara ao estabelecer que a vedação ao nepotismo alcança ‘o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau’, não fazendo qualquer menção a relações afetivas informais, como namoro ou noivado”. “Assim, não se pode presumir a existência de afinidade jurídica com base apenas em alegações de relacionamento afetivo, sob pena de se ampliar indevidamente os efeitos da norma vinculante e comprometer o princípio da legalidade estrita na Administração Pública”, opina o corregedor.

“No entanto, em atenção aos princípios da moralidade, transparência e da impessoalidade administrativa, e à luz do artigo 3º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que veda a prática de ato incompatível com a dignidade do mandato ou que comprometa a honra da instituição, a Corregedoria entende haver indícios suficientes para apuração mais aprofundada dos fatos”, justifica o corregedor. 

No momento, o despacho da Corregedoria foi recebido pela Diretoria de Apoio às Comissões, que disponibilizou os documentos aos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, conforme orientação do presidente do CEDP, vereador Lórens Nogueira (PP). Com a formalização do registro, será aberto o Processo Ético-Disciplinar (PED) 1/2025 e o vereador Eder Borges será notificado, para apresentar defesa prévia ao Conselho no prazo de sete dias. A defesa prévia deverá conter a indicação de provas e de até três testemunhas a serem inquiridas por fato, limitadas a doze. Somente após esse protocolo, o Conselho de Ética se reunirá para deliberar sobre o arquivamento ou prosseguimento da representação.

Logo após o início das acusações, Borges falou sobre o assunto durante sessão na Câmara. “Já que fui provocado, venho aqui dizer, muito brevemente, que o meu jurídico já está atuando contra essas fake news desse blog de fofocas, The Intercept [Brasil], totalmente frágil, nada tem a ver. Por sinal, a Victoria está aqui me filmando, e foi questionada só porque é mulher e jovem, como se minha enteada fosse. Todo mundo sabe que ela trabalha, todo mundo sabe do trabalho do nosso gabinete. Eu não vou dar atenção, não vou fazer alarde, não vou dar palco a essas fofocas e fake news da esquerda”, disse na ocasião.

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