A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) abriu nesta segunda-feira (1°) um processo para investigar uma suposta quebra de decoro por parte da vereadora Professora Angela (Psol). As denuncias foram protocoladas pelos parlamentares Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB) que a acusam de fazer apologia às drogas durante uma audiência pública que discutia sobre o tema.
A audiência em questão ocorreu no início de agosto e contou com a colaboração de especialistas, ativistas e movimentos sociais para o debate. Contudo, durante a discussão, alguns parlamentares apontaram que alguns materiais distribuídos no local faziam apologia ao uso das drogas.
Nesta segunda, por 29 votos a favor contra 6 votos contrários, foi instaurada uma Comissão Processante para avaliar a cassação de mandato da vereadora. Em nota, a defesa de Professora Angela afirmou que o caso não se trata de apenas um ataque pessoal, mas sim uma tentativa de silenciar o debate sobre políticas públicas cruciais e de intimidar a oposição.
“A decisão dos vereadores e vereadoras afetará não apenas o primeiro mandato do Psol nesta cidade, mas definirá o futuro da Câmara Municipal de Curitiba: se será um espaço democrático de debates livres ou um tribunal de exceção que persegue as vozes dissidentes”, afirma nota.
Próximos passos do processo contra vereadora Professora Angela
Segundo a CMC, a denúncia foi formalizada após a conclusão de uma sindicância realizada pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD). Na investigação prévia ele concluiu que há indícios de violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba.
Os membros da Comissão Processante sorteados foram os vereadores Zezinho Sabará (PSD), Renan Ceschin (Pode) e Olimpio Araujo Junior (PL). Em decisão do grupo, aceita pelo plenário, a presidência foi delegada a Ceschin e a relatoria a Araujo Junior.
“A ideia é se debruçar sobre a denúncia, trabalhando com muita transparência e com toda a seriedade que esse processo merece, para darmos uma resposta à população curitibana, com imparcialidade”, disse Ceschin, à imprensa, no primeiro pronunciamento após assumir a direção da Comissão Processante.
O grupo tem cinco dias para notificar a denunciada, dando início aos trabalhos de instrução do caso. Todo o processo deve terminar em até 90 dias após esse procedimento.



