Coronavírus

Apenas sete pessoas físicas foram multadas na vigência da lei anti-covid em Curitiba

Foto: Daniel Castellano / SMCS

Apesar das inúmeras operações contra estabelecimentos comerciais que desrespeitam a Lei Municipal que prevê multa pra quem não respeitar as medidas de contenção e segurança sanitária contra a covid-19, apenas sete pessoas físicas foram multadas desde 5 de janeiro.

Diversos estabelecimentos foram fechados e empresas autuadas, mas quando se trata de indivíduos, a fiscalização ainda engatinha.

A pedido da reportagem, a Prefeitura mandou um relatório das multas e resultado das operações. O objetivo era mostrar quantos foram os infratores do toque de recolher haviam sido punidos desde no início da vigência da lei. No descritivo enviado pela assessoria de imprensa consta que sete pessoas físicas foram multadas, cada uma no valor de R$ 150, sem maiores detalhamentos.

A falta de fiscalização direta em indivíduos que continuam nas ruas após as 23h (o toque de recolher, que foi prorrogado na sexta-feira pelo governador Ratinho Júnior, prevê apenas trabalhadores dos serviços essenciais podem circular nas ruas das 22h às 5h) incomoda alguns curitibanos, que não botam fé na eficiência da lei.

Para ajudar a mudar essa percepção, a Prefeitura de Curitiba e a Guarda Municipal estão concluindo a capacitação de guardas para aumentar a fiscalização. Com o curso, a Prefeitura amplia o número de servidores municipais aptos a aplicar a legislação específica. O grupo conta com fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo e funcionários da Vigilância Sanitária. Antes do aperfeiçoamento, os guardas apenas orientavam os cidadãos.

O Prefeito Rafael Greca reforça que as multas são uma boa medida para tentar evitar aglomerações. “Quando faltam os neurônios e o pudor com a saúde coletiva, que arda o bolso, essa ‘parte do corpo’ que faz pensar os que não pensam por si próprios. Fizemos muitas ações educativas. Só ainda não multamos as pessoas individualmente porque a Guarda Municipal ainda não estava treinada para isso. Mas agora a Guarda está sendo treinada para fazer isso”, disse à Gazeta do Povo.

“Precisamos unir forças para evitar novas explosões de casos de covid-19, continuando a evitar aglomerações, que são um dos focos principais de contágio”, aponta o secretário interino de Defesa Social e Trânsito, e superintendente da Guarda Municipal, Carlos Celso dos Santos Junior. Após a capacitação, o efetivo da corporação terá blocos próprios para aplicação das notificações e multas a pessoas físicas e estabelecimentos comerciais que descumprirem a lei.

Aglomeração gera multa em comércios noturnos. Foto: Daniel Castellano / SMCS

Balanço

A Lei Municipal (Lei 15799/2021) que pune e estabelece sanções e infrações a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas necessárias para o enfrentamento da disseminação da covid-19 está em vigência desde 5 de janeiro.
De acordo com a Prefeitura, é uma legislação nova que foi elaborada e implementada em regime de urgência para reforçar o trabalho de fiscalização e inspeção que é realizado desde 17 de abril.

No período de 06 a 24 de janeiro foram lavrados 86 autos de infração que somaram R$ 945.100 mil em multas. Foram realizadas 156 fiscalizações, em diferentes bairros e 66 estabelecimentos foram interditados. Destes autos de infração, 15 foram aplicados devido à falta de controle ou do uso da máscara, somando R$ 95.100 em multas.

A multa por deixar de controlar o uso de máscara no interior do estabelecimento é de R550. O valor é multiplicado pelo número de pessoas sem a proteção.
A maioria das incursões aconteceu durante Ações Integradas de Fiscalizações Urbanas (Aifus), realizadas em parceria com o Governo do Estado, pautadas pelo Decreto nº 1710/2020 e Resolução 1/2020, que reúnem ações e medidas para evitar a transmissão do novo coronavírus.

Segundo determina a lei, os inflacionados têm período de 20 dias para fazer o pagamento, prazo ainda em vigor. Todas as pessoas autuadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo.