Controle de despesas foi atacado no Congresso e na Justiça

O artigo 20, que trata das despesas com pessoal, é de longe o mais contestado da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas até o momento tem resistido aos ataques políticos e judiciais que sofreu.

Em 2000, na discussão da lei que versa sobre as punições para os administradores que não respeitam a LRF, os defensores dos gastos com pessoal tiveram uma vitória. Para aprovar a lei, o governo Fernando Henrique foi obrigado a ceder totalmente à pressão dos parlamentares e concordou em transformar em multa a punição para os governadores e prefeitos que não reduzam as despesas com pagamento de pessoal a 60% das receitas líquidas dos Estados e municípios.

Os chefes do Executivo que não cumprirem esse limite terão de pagar multa de 30% de seus vencimentos anuais. Essa pena pecuniária será paga do próprio bolso dos governadores e prefeitos. No texto original da lei, os chefes do Executivo que gastassem mais de 60% com pessoal eram punidos com pena de reclusão de um a quatro anos. No entanto, os parlamentares, principalmente os candidatos às eleições municipais daquele ano, defenderam a retirada total desse artigo, transformando a pena de prisão em multa. "Houve uma unanimidade de que era preciso fazer essa alteração para que a lei fosse aprovada", disse, na época, o então líder do governo na Câmara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP).

Também em 2000, o Supremo Tribunal Federal apreciou questionamentos sobre a constitucionalidade da LRF como um todo e de muitos de seus artigos, a pedido de PT, PSB e PC do B. No caso do artigo 20, que trata das despesas com pessoal e é considerado o "coração" da lei, os ministros mantiveram, por 6 votos a 5, os tetos para gastos das várias esferas e Poderes públicos.

Na gestão Lula, foi creditada como vitória do governo a decisão do STF de, liminarmente, confirmar a validade de vários dispositivos da LRF questionados por PT, PSB e PC do B.

Entre os dispositivos analisados estava aquele que prevê medidas de compensação financeira quando forem concedidos incentivos ou benefícios tributários. O então presidente do STF, ministro Marco Aurélio Mello, disse que o dispositivo visa "a cobrança de uma responsabilidade maior daqueles que lidam com a coisa pública" e, por esse motivo, deveria ser mantido.

Voltar ao topo