Confusão na Justiça livra chefe de máfia no Rio do RDD

O contraventor Fernando de Miranda Iggnácio, um dos chefes da máfia que explora caça-níqueis no Rio, beneficiou-se de uma confusão entre dois juízes, um estadual e outro federal. Por decisão da Justiça Federal, ele e outros cinco réus acusados de participarem da quadrilha deveriam ser levados para um presídio sob o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Mas Iggnácio ficou na Polinter, no município de São Gonçalo (Grande Rio), onde desfrutava de regalias.

A decisão do juiz da 4ª Vara Federal, Vlamir Costa Magalhães, só chegou ao juiz estadual Alexandre Abrahão, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Bangu (zona oeste), pela imprensa. Como no próximo dia 24 o juiz estadual interrogará o réu, que é acusado de ser mandante de um homicídio, Abrahão determinou ao diretor da Polinter que "se abstenha de promover a transferência antes da audiência". Ele temia que levassem o preso para Catanduvas, no Paraná.

Dessa forma, o delegado da Polinter, Herald Espínola, impediu a Polícia Federal de levar Iggnácio para Bangu 1, onde os outros presos – o primo da mulher de Iggnácio, Rogério Andrade, o ex-policial federal Paulo Cézar Ferreira do Nascimento, o "Padilha", e os policiais civis Hélio Machado da Conceição, Fábio Menezes Leão e Jorge Luís Fernandes – foram encaminhados. Depois da confusão, o próprio Abrahão mandou novo ofício à Polinter esclarecendo "que em nenhum momento me voltei contra possíveis remoções para qualquer unidade prisional dentro do estado do Rio de Janeiro." Apesar dele autorizar a transferência imediata para Bangu 1, ela não aconteceu ontem.

O juiz decidiu aplicar o RDD a partir de escutas telefônicas feitas legalmente mostrando que Iggnácio, Andrade e "Padilha", presos pela Justiça Estadual, tinham regalias como churrascos, peixadas e visitas de meninas de programa, além de comandarem seus negócios por meio de celulares. As defesas pretendem derrubar no Tribunal Regional Federal do Rio esta decisão. Alegam que o titular da Vara Federal, Flávio de Lucas, tinha se dado por incompetente para apreciar o RDD, por os três presos terem condenações na Justiça Estadual.

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