Concessão de divórcio em cartório reduz tempo do processo, diz especialista

Rio de Janeiro – O mesmo cartório que casa pode ser o que descasa. Com a nova legislação que permite a concessão de divórcios nos próprios cartórios tem muita gente buscando a regularização de uma situação que vinha se arrastando com a espera da tramitação na Justiça. A informação é do diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Alan Nunes Guerra.

?A procura tem sido grande. Muita gente que já estava separada de fato está procurando agora os cartórios para regularizar a sua situação?, disse Alan Guerra.

Para ele, o cartório, que já está presente em vários momentos da vida do cidadão, como o dos registros de nascimento, de óbito e de casamento, nos protestos de inadimplência, nas separações, agora se estende aos casos de divórcio. ?É um ganho muito grande para o cartório, na medida que ele passa a prestar mais um relevante serviço a sociedade?, afirmou.

Guerra informou que o processo é simples. Tudo começa com a contratação, pelo casal, de um advogado que é quem vai definir os termos do ato. ?Se vão voltar a usar o nome anterior ao casamento, como será a partilha dos bens, se um vai pagar ao outro pensão alimentícia. Não tendo filhos menores de 18 anos, ou maior incapaz?, esclareceu.

Segundo ele, depois de ajustados os termos da separação, o próximo passo é procurar o cartório de notas. ?Eles fazem conhecimento de assinatura e fazem uma escritura pública dizendo da intenção de se separar. Depois, qualquer um deles leva essa escritura ao cartório onde está registrado o casamento para a averbação. Feita a averbação, está inteiramente concluído o procedimento de separação ou de divórcio?, explicou.

O diretor da Anoreg disse que o tempo de solução de um pedido de divórcio pelo cartório tem ficado em média em três dias, mas é possível ser reduzido a apenas um dia, se o casamento tiver sido registrado no próprio cartório onde será feita a separação. ?Temos notado que há uma satisfação da sociedade. No começo, houve um pouco de desinformação. As próprias pessoas procuravam os cartórios que não prestam esse tipo de serviço, mas as coisas estão chegando no lugar e está havendo um ganho. A gente está sentindo que as pessoas estão satisfeitas?, destacou.

Guerra esclareceu, ainda, que o custo do processo varia conforme a tabela de emolumentos de cartório de cada unidade da federação. ?No Distrito Federal, varia de R$ 58,75, se não houver bens a compartilhar, até R$ 627,00, se a soma de bens a compartilhar atingir o teto fixado pela tabela do Distrito Federal?, informou.

A lei que possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio por meio de cartórios foi publicada no dia 5 de janeiro no Diário Oficial da União. Aprovada no Congresso Nacional em dezembro de 2006, tem o objetivo de reduzir a quantidade de processos enviados ao Judiciário e dar mais agilidade à tramitação dos processos.

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