Sandra Bauermann

Como funcionam os Juizados Especiais Cíveis

A Constituição Federal de 1988 preocupou-se com a facilitação do acesso do cidadão à justiça e determinou a criação dos juizados especiais, inseridos dentro do Poder Judiciário, para conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade (art.98, I), delineando as diretrizes básicas.

Assim, no dia 26 de setembro de 1995, foi publicada a Lei 9099/95, que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, transformando os antigos Juizados de Pequenas Causas, que não atendiam aos contornos estabelecidos pelo constituinte, com competência para as causas de até 40 salários mínimos.

Os Juizados Especiais inserem-se no sistema judicial. Nele atuam juízes de direito, integrantes da magistratura estadual (mesma carreira), chamados de juízes togados. Os juízes togados podem ser auxiliados por juízes leigos, como acontece no Paraná.

Os juízes de direito presidem as audiências, mas juízes leigos também podem presidi-las e emitir parecer acerca da questão litigiosa. Para se constituir em sentença, o parecer do juiz leigo necessita ser acolhido e homologado pelo juiz de direito que, inclusive com ele não concordando, poderá proferir outra decisão ou determinar a produção de outras provas. Se homologar é porque concorda com o parecer e lhe confere status de sentença.

Os juízes de direito também são auxiliados por conciliadores que presidem as audiências de conciliação. No procedimento dos juizados especiais, a conciliação constitui objetivo principal e fundamental. Inclusive a lei impõe seja buscada, sempre que possível.

Os conciliadores nada julgam e não emitem parecer. Têm por missão ajudar as partes a alcançarem a solução amigável para o conflito, por meio de acordo.

A busca amigável para a solução dos conflitos por meio de conciliação está sendo cada vez mais valorizada no âmbito judicial. Portanto, é importante a capacitação de profissionais para atuarem como conciliadores. A Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) oferece este treinamento aos seus alunos do curso de Preparação à Magistratura.

Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da justiça, atuam sob a supervisão do juiz de direito. Os conciliadores recrutados, preferentemente, são entre estudantes de direito, bacharéis e advogados, ou ainda pessoas da comunidade com reputação ilibada. E os juízes leigos são advogados com mais de cinco anos de experiência.

No Paraná, tanto conciliadores como juízes leigos devem também preencher os requisitos previstos na Resolução n.º 03/2009 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça do Paraná (www.tjpr.jus.br).

Estes auxiliares da justiça atuam sob a supervisão do juiz de direito, por quem são indicados para designação pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Podem ser remunerados ou voluntários. Os remunerados recebem gratificação por serviços prestados, sem vínculo empregatício com o Tribunal.

Nos juizados especiais, os despachos e sentenças são proferidos pelo juiz de direito, da mesma forma que ocorre nas varas cíveis. Até esta fase (1.º grau) não há pagamento de custas. Das sentenças cabe recurso inominado à Turma Recursal, que no Paraná denomina-se Turma Recursal Única (TRU), mediante preparo (pagamento) de custas, que são devolvidas se a sentença for reformada e/ou modificada.

A TRU-PR trata de um colegiado de juízes, composto por juízes de primeiro grau designados pelo Tribunal de Justiça. Nesta fase cada sentença é revista por três juízes. A modificação ou manutenção da sentença depende de, pelo menos, o voto da maioria num ou noutro sentido.

Enfim, cada um dos papéis dos que atuam nos Juizados Especiais é de sua importância para se atingir o objetivo para o qual foi criado: permitir e facilitar o acesso do cidadão comum à justiça!

Sandra Bauermann é juíza de Direito e vice-diretora da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP).

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