Comissão de Viação e Transportes aprova exigência para cinto de segurança

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (31) o Projeto de Lei 4278/04, que exige material não inflamável na fabricação do cinto de segurança dos veículos automotores. De autoria do deputado Vieira Reis (PRB-RJ), a proposta recebeu parecer favorável do deputado Leodegar Tiscoski (PP-SC).

O autor argumenta que "a ausência da precaução pode, numa ocorrência de incêndio, causar dificuldades de manuseio e sérios danos a quem esteja utilizando o cinto de segurança". O relator considera que a proposta "acerta ao introduzir essa exigência no Código de Trânsito Brasileiro" e também ao evitar um maior detalhamento de normas que serão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Entretanto, Tiscoski sugeriu em seu substitutivo que os materiais com os quais os cintos são fabricados possuam índice de flamabilidade (velocidade com que o material é consumido pela queima) conforme estabelecido pelo Contran, "como já acontece com as disposições referentes às características gerais dos cintos".

Segundo ele, é necessário observar que os cintos são compostos de vários tipos de materiais ? metais, plásticos e têxteis ? e cada um deles tem um índice de flamabilidade diferente, que deve ser especificado em resolução do Contran.

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