Comerciantes de materiais de metal têm de se cadastrar

O governador Roberto Requião sancionou nesta quarta-feira (23) uma lei que obriga os estabelecimentos comerciais que compram materiais de metal usados para revenda a manter um cadastro com dados pessoais e endereço completo das pessoas, físicas ou jurídicas, das quais forem efetuadas as compras.

O objetivo é diminui o furto e o comércio clandestino de produtos como fios, arames, peças, tubos, tampos, cobre, alumínio, zinco e ferro. Os comerciantes que revendem esse material são, a partir de agora, obrigados a manter atualizados os cadastros na Junta Comercial do Paraná e na Receita Estadual.

Ficou estabelecido que os comerciantes têm um prazo de 90 dias para que se adaptem às exigências. Os estabelecimentos que não cumprirem as normas poderão ser enquadrados como receptores de material de origem duvidosa. As punições vão desde a suspensão temporária até a cassação do alvará de funcionamento.

Assinaram a lei, além do governador Roberto Requião, os secretários da Casa Civil, Caíto Quintana; da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, Luís Mussi; da Fazenda, Heron Arzua; e de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari. 

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