Código de Trânsito – 6 anos

Já se passaram seis anos desde que começou a vigorar o “Novo Código de Trânsito”, e ao que parece continuará sendo agraciado com o título de “Novo” até que outro o substitua, talvez daqui a algumas décadas. O último, o “Velho” durou pouco mais que três décadas e gerava dúvidas até seus últimos dias de vida. Talvez o adjetivo se deva não pelo tempo de vigência, mas porque é uma lei que se renova, diariamente nas polêmicas, nas dúvidas, nas regulamentações feitas pelo Contran. É uma lei a qual você está sujeito a partir do momento que põe os pés na rua (via pública), seja na condição de pedestre, ciclista ou motorista, portanto, a todos, apesar de o motorista ser sempre o mais lembrado.

Dentre as novidades que criaram grande expectativa estava a municipalização, que é a gestão do trânsito por um órgão executivo municipal. Mais que uma faculdade, seria uma obrigação, que se mostrou inviável para boa parte dos municípios menores, que esqueceram que ao assumir essa responsabilidade não decorreriam apenas bônus, mas muitos ônus. Os bônus seriam as multas, as quais não ousamos chamar de “indústria”, a qual só existe pelo excesso de matéria-prima (infrações). Os ônus são as obrigações de melhora das condições de trânsito, uma fiscalização bem preparada, segurança através de sinalização, engenharia e principalmente educação para o trânsito. Essa (a educação) é um ônus que o poder público ainda enfrenta com certa timidez.

As divergências ocorrem não só pelas interpretações, mas, pode-se dizer que somente agora é que se está dando os primeiros passos para uma interligação entre os estados da federação. Na prática temos um Sistema Nacional que tem uma eficiência maior (não é plena) apenas estadual, tanto para tratamento dos veículos quanto dos condutores.

Inspeção Técnica Veicular (ITV), que é aquela que avaliará critérios tanto mecânicos quanto de emissões dos veículos, é um espírito que assombra, mas não incorpora. Isso se arrasta desde o “Velho” código, e o processo, a exemplo da interligação entre os estados, começa a dar os primeiros passos.

O balanço é bom, pois, nunca se discutiu tanto o assunto. A barreira entre o cidadão e a autoridade ainda precisa ser rompida, pois, só há um lado da lei, que é o lado de baixo, e ambos estão sujeitos a ela.

Marcelo José Araújo é advogado, assessor jurídico do Cetran-PR e professor de Direito de Trânsito da Faculdade de Direito de Curitiba.

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