CCJ aprova transferência de presos entre Brasil e Angola

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o texto do acordo assinado pelos governos do Brasil e da República de Angola sobre transferência de pessoas condenadas. O Projeto de Decreto Legislativo 2074/05, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, recebeu parecer favorável do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS).

Condições

Segundo o acordo, as transferências deverão obedecer a algumas condições, entre elas: o condenado deve ser nacional do Estado recebedor; a sentença deverá ter transitado em julgado; os fatos que originaram a condenação também deverão se constituir em infração penal no Estado recebedor. O acordo estabelece ainda que, quando o condenado for menor ou incapacitado e a legislação de uma das partes considerar necessário, o seu representante legal deverá consentir na transferência.

A transferência de pessoas condenadas poderá ser requerida pelo Estado remetente ou pelo recebedor, com o consentimento expresso da pessoa condenada. O acordo prevê também que o Estado remetente não poderá mais executar a pena correspondente, caso tenha sido cumprida a condenação no Estado para o qual o condenado foi transferido.

Por sua vez, o Estado recebedor não poderá agravar, aumentar ou prolongar a pena fixada pelo Estado remetente, mas somente regular a execução da pena, a partir de sua legislação própria.

Relação com a família

O parlamentar ressaltou que, de acordo com o "ideal penitenciário, o preso deve cumprir a pena em seu meio social, embora tendo cometido o crime em localidade diversa". Justifica o relator que só assim o condenado "poderá ficar em relação constante com sua família e seus amigos".

Mendes Ribeiro Filho destacou ainda que "a ordem jurídica brasileira em vigor consagra o direito do preso de ser transferido para local em que possua raízes, visando à indispensável assistência pelos familiares". Por esses motivos, o relator considerou a proposta "louvável".

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