Casar, divorciar ou comprar uma bicicleta?

O deputado Manato apresentou ano passado à Câmara dos Deputados o projeto de lei 2900/2008, que prevê a obrigatoriedade de plantar mudas de árvores a todos os que casarem, se divorciarem e aos que comprarem um carro novo.

Aos que casarem, 10 mudas de árvores, aos que se divorciarem a imposição é mais severa, 25 mudas de árvores. Aos que compram veículo novo o número de mudas varia, a depender do tipo do veículo, com o mínimo de 20 até 60. O cumprimento da obrigação também poderia ser feito com a doação das mudas ao órgão responsável pela arborização do município ou mesmo como pagamento do equivalente a R$ 1,00 por muda. A iniciativa, de cunho ambientalista, e não de preservação da família ou dos costumes, tem a intenção de que a alteração do estado civil das pessoas não onere o consumo dos recursos naturais.

A proposição não se sustenta constitucionalmente, a meu ver, eis que impõe forma de restrição ao casamento e também requisito obrigatório ao divórcio, que sucumbiria diante da ofensa ao artigo 226 da Constituição Federal. Ainda, no Brasil, a família é considerada base da sociedade e com especial proteção do Estado (caput artigo 226), sendo que muito embora os dados trazidos pelo proponente da lei sejam consideráveis, não se pode assumir que todas as pessoas que casam estão causando danos ao meio ambiente, e deverão de antemão repará-los.

O princípio da isonomia também estaria sendo agredido, eis que o tratamento a cidadãos solteiros e casados seria diferenciado, sem que haja qualquer comprovação séria, de que os casados ou divorciados realmente consomem mais recursos naturais do que os solteiros. E os números apresentados no projeto de lei, como foi feita a correlação? 10 árvores, 25 árvores, como foi encontrada a correlação entre o consumo de recursos e os benefícios das 10 árvores, ou 25 árvores?

Além dos mais, o que falar da invasão de fauna alienígena no Brasil, pelo plantio destemperado e não consciente de plantas invasoras.
Toda medida que envolva o plantio de árvores somente é eficaz com planejamento técnico, levando-se em consideração terreno, plantas nativas, espaçamento, etc.

Falar sério sobre o projeto parece difícil, não que o assunto sobre a degradação ambiental não seja sério, não que não concorde que os recursos naturais estão sendo cada dia mais super utilizados, mas o caminho encontrado pelo deputado…

No projeto de lei, há menção de que com o casamento, as pessoas que intencionam a formação de família, utilizam espaços maiores e consomem mais, e que quando se divorciam então, quase duplicariam os gastos que tinham (energia, água, etc.) do que quando mantêm o vínculo do casamento. Então parece que o problema não é se casar, mas sim proliferar. O problema é o de sempre, o número excessivo de seres humanos na terra, e não o casamento em si, o casamento insere dois indivíduos que estariam ocupando dois espaços (geralmente) em um espaço somente (também geralmente…), ao contrário do que alega o deputado, a economia doméstica sempre se beneficia dos momentos de harmonia do casal; viver a dois, é usualmente, dividir.

O divórcio me parece mais maléfico, pois a volta a “solteirisse”, traz em geral consigo os efeitos da proliferação humana (filhos…), assim realmente, dois prejuízos, mais uma casa a consumir, somada aos filhos advindos do casamento. Mas e o solteiro com filhos? Não estaria na mesma situação prejudicial à natureza que o divorciado com filhos?

O projeto de lei foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, mas ainda tramita, e passará pela análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, e da Cidadania e Justiça. As chances de que o projeto seja aprovado são muito pequenas, mas caso isso ocorra, se ainda não casou… COMPRE UMA BICICLETA!

Caroline Said Dias é advogada.
caroline@saiddias.com.br

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