Carta de amigo

O deputado federal Michel Temer (PMDB-SP), presidente do diretório nacional de seu partido, advogado experiente e professor de Direito Constitucional, não poupou ressalvas à decisão anunciada pelo Ministério da Justiça de utilizar a Polícia Federal no monitoramento das campanhas eleitorais.

Temer encaminhou uma carta ao ministro Márcio Thomaz Bastos, não menos reconhecido luminar do Direito, subscrevendo-a como presidente de partido e ?amigo?, chamando a atenção para os equívocos jurídicos e políticos da medida, além de acrescentar que a mesma é ?desastrosa?.

A posição assumida pelo ministro da Justiça quanto ao monitoramento das campanhas eleitorais mediante o dispositivo operacional da Polícia Federal decerto brotou do fragor das denúncias da prática abusiva do caixa 2, um recurso ilegal que acabou contaminando, inclusive, a pretensa lisura do Partido dos Trabalhadores.

Temer lembrou a afirmação do ministro Márcio Thomaz Bastos, para muitos num momento infeliz, ao dizer que se fosse advogado do presidente Lula usaria uma estratégia melhor para explicar a questão do caixa 2.

Na qualidade de colega de profissão, o deputado paulista reconheceu legitimidade na atuação do advogado, posto ter-se escudado em ironia fina: ?Desde que o seu telefone não viesse a ser grampeado quando você discutisse a estratégia?.

Está claro para o presidente nacional do PMDB que o acompanhamento das campanhas eleitorais é atribuição da Justiça Eleitoral, inclusive na questão dos recursos gastos pelos candidatos, bem assim os possíveis desvios de conduta. A instauração do inquérito policial é uma fase posterior, advertiu Temer.

Há lógica na assertiva do deputado quando recorda que desde o século 18 as funções do Estado foram separadas, e entregues ao controle de órgãos independentes, como no caso do controle das campanhas eleitorais.

Contudo, é deplorável o índice alcançado pela canalhice de muitos dirigentes partidários – candidatos em particular – ao abusar do esconso expediente do dinheiro por baixo do pano para a consecução de fins eleitoreiros. E, exatamente, pela extensão desse cancro na fase atual da política brasileira, é que providências severas são inadiáveis.

Punindo o crime com o rigor da lei, escoimando da cena os maus elementos, a ampla estrutura jurídica do País estará dando provas de competência e cumprindo a obrigação constitucional.

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