Câmara aprova a Medida Provisória dos Exportadores

O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 315/06, que permite aos exportadores nacionais manter no exterior recursos em moeda estrangeira conseguidos com as vendas de produtos e de serviços.

Dentro do limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ? atualmente em 30% do valor obtido com as exportações ?, esses recursos poderão ser usados na realização de investimentos, em aplicações financeiras ou em pagamento de dívidas do exportador. É proibido, porém, o uso para empréstimo.

A matéria foi aprovada com o texto integral apresentado pelo Poder Executivo, conforme recomendado pelo relator, deputado Vignatti (PT-SC), e segue agora para o Senado. De acordo com Vignatti, a iniciativa proporcionará grande desburocratização nas transações monetárias dos exportadores.

Declaração

O CMN poderá, ainda, estabelecer formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira relacionadas a recursos de exportações. Em qualquer caso, a pessoa física ou jurídica deverá declarar o uso desses recursos à Secretaria da Receita Federal (SRF). Se o exportador não fizer essa declaração, estará sujeito a multas.

Os exportadores que mantiverem no exterior o dinheiro obtido com as exportações continuarão a contar com a isenção do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins nos casos previstos em leis.

A MP também disciplina o registro de capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País. O texto permite o registro do capital não contabilizado até 31 de dezembro de 2005, o que deverá ser feito até 30 de junho de 2007.

O CMN regulamentará as normas para esse registro e quem desrespeitá-las poderá sofrer multas de R$ 1 mil a R$ 250 mil. Segundo o governo, estão nessa situação investimentos diretos, créditos e outros ativos e direitos conhecidos no mercado financeiro como "capital contaminado".

Leasing de aeronaves

A isenção do Imposto de Renda na fonte para os pagamentos do leasing de aeronaves no exterior é outro item constante da medida. A isenção beneficia as empresas aéreas nacionais com contratos assinados até 31 de dezembro de 2008 e será válida para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

No primeiro semestre deste ano, proposta semelhante chegou a ser aprovada pelo Congresso na MP 284/06, mas foi vetada pelo governo por não incluir justificativas nem estimativa de impacto fiscal desse benefício, que não tinha data definida de término.

Lojas francas

A MP permite ainda o pagamento em reais de produtos comprados nas lojas francas de portos e aeroportos brasileiros.
Fica dispensado também o uso de formulário específico para operações de compra e de venda de moeda estrangeira para os valores de até três mil dólares (cerca de R$ 6,5 mil).

Voltar ao topo