Câmara amplia tempo mínimo para preso por crime hediondo pedir progressão

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, dia 14, em votação simbólica com a presença de 476 parlamentares, o Projeto de Lei 6.793/06, que aumenta o tempo mínimo de pena em regime fechado que deve ser cumprida para que possa ser pedida a progressão de regime por condenados por crimes hediondos.

O texto, que segue agora para votação no Senado Federal, prevê que aqueles que foram condenados por crimes hediondos cumpram dois quintos da pena em regime fechado antes de solicitar a progressão para o semi-aberto.

A proposta inicial, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecia o tempo mínimo de um terço, mas emenda apresentada pelo deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP) ampliou a exigência para dois quintos.

Os criminosos reincidentes terão que cumprir tempo mínimo maior ainda, de três quintos da pena, para pedir o benefício da progressão.

Atualmente, a lei estabelece que seja cumprido um sexto da pena em regime fechado para que um condenado por crime hediondo possa progredir para o regime semi-aberto. Para os condenados pelos demais tipos de crime, a situação não muda: é preciso cumprir um sexto da pena para pedir a progressão.

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