CADEIAS PÚBLICAS VI – Formação do Pessoal

No artigo anterior (9/1/05) aludimos, ao final, que a formação do pessoal para os trabalhos que devam ser desenvolvidos junto às Cadeias Públicas pode, perfeitamente, ser efetivada pela Escola Penitenciária do Estado do Paraná. Diga-se que esta é referência nacional e serviu e serve de exemplo (e esperamos que continue a servir) para Escolas congêneres em outras Unidades da Federação.

Necessário mencionar que a preocupação quanto as Escolas Penitenciárias atinge, de perto, a todas as Secretarias incumbidas da questão penitenciária. Em memorável Encontro de Secretários de Justiça realizado em Vitória/ES, no mês de agosto de 2003, os Secretários presentes, dentre os quais o do Estado do Paraná, Dr. Aldo Parzianello deixaram assentado, dentre outras valiosíssimas contribuições::

Os Secretários de Estado da Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária, reunidos em Vitória – ES, para estudar e propor sugestões às autoridades federais sobre a questão penitenciária nacional, vêm a público para externar as seguintes conclusões e recomendações:

3. Incentivar a criação de Escolas Penitenciárias em todos os Estados da Federação em que ainda não existam, para o preparo e qualificação dos servidores penitenciários;

A respeito da Escola do Paraná efetivaremos alguns comentários para situá-la dentro do propósito delineado. Grande parte das informações aqui contidas são extraídas do site: http://www.pr.gov.br/depen.

História

A Escola Penitenciária do Paraná foi instituída como unidade subdepartamental do Departamento Penitenciário do Paraná e da Secretaria de Estado e da Cidadania – SEJU, através do Decreto n.º 609 de 23 de julho de 1991, tendo como sua primeira diretora a pedagoga Ana Maria Correa Almeida.

Na gestão da diretora Ivonete Rogério, o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, através da Resolução n.º 65-SEJU de 12 de julho de 1993 e baseado no Decreto n.º 609/91, aprovou o Regimento Interno da Escola Penitenciária do Paraná – ESPEN, passando a ter normas específicas às suas finalidades.

Na gestão da diretora, psicopedagoga Irecilse Drongek, a Escola Penitenciária instalou-se em sua sede própria, adquirida através de parceria com o DER-PR, a qual oferece ampla área para realização de cursos e eventos, contando com duas salas de aula com capacidade para 35 pessoas cada, laboratório de informática, biblioteca, vestiários e alojamentos para alunos do interior do Estado do Paraná e demais localidades. O primeiro grande evento, o qual inaugurou oficialmente a nova Escola Penitenciária teria sido a realização do Curso de Administração Penitenciária, em 2003.

Competências da Escola

A promoção e o desenvolvimento profissional dos servidores do Sistema Penitenciário.

Sem dúvida, uma das mais importantes atividades.

A formação do Pessoal Penitenciário se insere como um dos fatores determinantes ao propósito de se atingir os objetivos previstos em Lei. E formação em todos os sentidos, conforme aliás prevê a própria Lei de Execução Penal que dedica uma Seção (III do Capítulo VI – artigos 75 a 77) especialmente destinada à Direção e Pessoal dos Estabelecimentos Penais. Diga-se, neste particular que a LEP está em sintonia com as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso editadas pela ONU, as quais, no que concerne ao pessoal estabelecem, dentre outras situações:

Pessoal Penitenciário: 46.1. A administração penitenciária escolherá cuidadosamente o pessoal de todas as categorias, posto que, da integridade, humanidade, aptidão pessoal e capacidade profissional desse pessoal, dependerá a boa direção dos estabelecimentos penitenciários. 47.1. Os membros do pessoal deverão possuir um nível intelectual satisfatório. 47.2. Os membros do pessoal deverão fazer, antes de ingressarem no serviço, um curso de formação geral e especial, e passar satisfatoriamente pelas provas teóricas e práticas. 47.3. Após seu ingresso no serviço e durante a carreira, os membros do pessoal deverão manter e melhorar seus conhecimentos e sua capacidade profissionais fazendo cursos de aperfeiçoamento, que se organizarão periodicamente.

Outros aspectos, sumamente importantes, serão destacados na seqüência. É preciso, pois, fé e mobilização. Condições para uma adequada formação de Pessoal Penitenciário o Estado do Paraná as tem. Urge, agora, implementá-las, situações em relação às quais efetivaremos o devido destaque na seqüência, posto que, no momento em que as famigeradas Cadeias Públicas estiveram sendo administradas pelo Sistema Penitenciário novos horizontes advirão. É ver para crer. E para ver é preciso crer. Não é impossível. De há muito se apregoa que o IMPOSSÍVEL ACONTECE quando O POSSÍVEL NÃO É TENTADO.

Maurício Kuehne – professor de Direito Penal e de Execução Penal da Faculdade de Direito de Curitiba, presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paranám, 2.º vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

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