Usineiros reclamam indenizações bilionárias

Brasília – Elogiado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o setor sucroalcooleiro poderá render um prejuízo para o governo federal. Ações de usinas que tramitam há décadas na Justiça pedem indenizações bilionárias do governo por causa de alegadas perdas decorrentes da fixação de preços na década de 80. Há estimativas de que a conta da União ficará entre R$ 10 bilhões e R$ 50 bilhões.

Nas ações, os usineiros alegam que os preços do açúcar e do álcool foram fixados abaixo de valores apurados e propostos pelo extinto Instituto do Álcool e do Açúcar (IAA). Os usineiros têm levado a melhor por enquanto na Justiça. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram favoráveis à demanda do setor, apesar dos recursos apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU). Ontem, a AGU informou que vai continuar recorrendo das decisões.

Na semana passada, o STJ determinou que seja fixado o valor da indenização, pela Justiça de 1.ª Instância, em favor da Companhia Açucareira Alagoana. A estimativa é de que a empresa receberá mais de R$ 500 milhões de indenização. A sentença do STJ é apenas uma de uma série de decisões que vêm beneficiando os usineiros. Há pouco mais de um ano, por exemplo, o Supremo deu uma decisão a favor da Destilaria Alto Alegre. A empresa havia recorrido de decisão do STJ que entendeu ter sido válida a fixação de preços para o setor sucroalcooleiro abaixo dos valores propostos pelo IAA. A destilaria sustentou que teve prejuízos com isso.

Segundo ela, a indenização deve ser paga, conforme o artigo 37, parágrafo 6.º da Constituição Federal. O texto constitucional estabelece que a intervenção estatal na economia, mediante regulamentação e regulação de setores econômicos, deve ser feita com respeito aos princípios e fundamentos da ordem econômica.

O STF concluiu que a fixação de preços em valores abaixo da realidade e em desconformidade com a legislação aplicável ao setor é um empecilho ao livre exercício da atividade econômica e um desrespeito ao princípio da livre iniciativa.

Em outros julgamentos recentes ocorridos no STJ, os ministros concluíram que o IAA tinha a tarefa de fixar os preços a serem cobrados pelas usinas. Mas esses preços não poderiam ser fixados abaixo dos levantamentos de custos realizados. Os ministros reconheceram que os preços dos combustíveis estão sujeitos a uma disciplina própria. ?Ao poder público, todavia, não assiste impor ônus demasiado ao fornecedor de cana-de-açúcar em prol da coletividade?, concluíram. Segundo os ministros, ao Estado cabiam as tarefas de assegurar os interesses dos fornecedores de cana, garantir o abastecimento do mercado e evitar o abuso do poder econômico e o eventual aumento arbitrário dos lucros.

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