União é desobrigada de pagar remédio a paciente

A decisão que obrigava a União a fornecer medicamentos a uma paciente de um hospital estadual paulista, a um custo mensal de R$ 12 mil, foi suspensa pela Justiça. Segundo a assessoria de imprensa da Advocacia Geral da União, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, acolheu os argumentos de que não é obrigação da União arcar com os custos do tratamento, mas, sim, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo.

A decisão foi obtida pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, que conseguiu suspender decisão anterior da 8ª Vara Federal de São Paulo em favor de Neide Mancioppi Salles. A paciente pleiteava o recebimento mensal de remédios para tratamento médico, alegando não ter condições para comprá-los.

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