TSE quer lei “anti-caixa dois” em 2006

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai apresentar ao Congresso uma proposta de nova legislação para as eleições de 2006, tornando mais rigoroso o controle do financiamento e das despesas de candidatos e partidos. A proposta define o crime de corrupção eleitoral e prevê prisão de até oito anos para o uso de caixa dois e a omissão de receitas e despesas nas prestações de contas das campanhas.

A proposta do TSE também prevê a dedução de doações a partidos e candidatos no Imposto de Renda, a punição inédita para diretórios partidários envolvidos em fraudes, e a definição de novos crimes na propaganda, inclusive contra a honra de pessoas jurídicas, a memória de pessoas mortas e os divulgados pela internet. A proposta de nova legislação eleitoral será encaminhada aos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), na próxima semana, pelo presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal.

O Congresso não conseguiu votar, nos últimos três anos, nenhum dos projetos de parlamentares e partidos para aperfeiçoar a legislação eleitoral, mas nunca havia recebido uma proposta da própria Justiça Eleitoral, como a que Velloso apresentará. "Será uma oportunidade de o Congresso responder à cobrança cada vez maior da sociedade, diante dos escândalos que os próprios parlamentares estão denunciando e investigando", disse um ministro do TSE que participou da elaboração da proposta, referindo-se à crise política provocada pela movimentação financeira ilegal do PT, de aliados do governo e também do PSDB mineiro. O ministro pediu para não ser identificado.

A interferência direta do TSE na edição de normas mais rigorosas para as eleições vinha sendo defendida, desde agosto, pelo ministro das Relações Institucionais, Jaques Wagner. No Congresso, no entanto, líderes resistem a "abrir mão de prerrogativas". A iniciativa de Velloso tenta conciliar as duas posições, pois o Congresso poderá modificar as propostas no processo de votação.

As mudanças serão encaminhadas na forma de um projeto de lei que modifica, atualiza e consolida o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), mais três outros projetos de lei e um projeto de lei complementar que alteram a legislação tributária. Os anteprojetos foram elaborados por uma comissão 12 juristas, advogados, professores e especialistas em tributação, criada por Velloso em agosto.

Mudanças

Mesmo sendo bastante rigorosas e inovadoras em matéria penal e tributária, as propostas do TSE podem vigorar já na próxima eleição, se forem aprovadas pelas duas Casas do Congresso antes do pleito. A aplicação imediata da nova legislação é possível, segundo as fontes da Reuters, porque elas não tratam das regras do chamado processo eleitoral, mas sim de sua fiscalização.

Mudanças nas regras específicas (formação de partidos, de coligações, escolha de candidatos, convenções, quociente eleitoral, privilégios e obrigações) só podem ser feitas pelo menos um ano antes das eleições, de acordo com a Constituição. 

Voltar ao topo