TSE multa presidente do Senado por propaganda fora de hora

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na semana passada que o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), terá de pagar uma multa de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral fora de hora em 2006, quando disputou o governo do Rio Grande do Norte. A multa foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado. O TRE concordou com uma representação do PSB, que acusava Garibaldi, então pré-candidato ao governo, de promover sua candidatura na televisão em horário reservado ao diretório do PMDB.

Garibaldi e o diretório da legenda recorreram ao TSE. No texto, alegaram que na propaganda foi traçado "um paralelo entre as administrações" de outros governadores com a gestão de Garibaldi ex-governador. Grossi recusou os argumentos e afirmou que a propaganda veiculada fazia comparações com governos administrados por partidos adversários. Isso seria, de acordo com o ministro, uma tentativa de ressaltar as qualidades de Garibaldi e denegrir a imagem dos adversários, o que configuraria "propaganda eleitoral subliminar e fora do período autorizado em lei".

Além disso, o ministro reforça que não poderia rever a decisão do TRE do Rio Grande do Norte, responsável por analisar o texto da propaganda. "Modificar tal posicionamento demandaria o reexame das provas, o que não é permitido em sede de recurso especial", ressaltou Grossi.

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