TSE estuda limitar os gastos já em 2006

Brasília – Diante da dificuldade do Congresso em aprovar mudanças na legislação eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está firme no propósito de baixar uma regra, através de resolução administrativa, limitando os gastos dos candidatos com os programas da propaganda política que serão exibidos, no rádio e na televisão, na campanha eleitoral de 2006.

Uma comissão de ministros do tribunal, juristas e técnicos vai analisar a legalidade de uma nova norma do tribunal. É que as mudanças na lei, para valer em 2006, só poderão acontecer se o Congresso aprovar emenda constitucional mudando o prazo para essas alterações de 30 de setembro para 31 de dezembro. "Vamos regular melhor os programas, para que eles tenham custos mais condizentes com a nossa realidade", disse o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE e que integra o time de especialistas que estuda o assunto.

A idéia dos juristas é, por meio de resolução, tornar a propaganda eletrônica mais barata. Isso seria feito com uma interpretação mais rigorosa do que é a propaganda eleitoral gratuita, para restringir grandes produções – podem decidir, por exemplo, que o principal deste tipo de publicidade é a proposta do candidato, e não os apoios que ele recebe. Juridicamente, esse mecanismo poderá ser entendido não como mudança na lei, mas uma interpretação mais detalhada dela. É essa legalidade que os juristas vão analisar.

A idéia inicial era fazer mudanças diretamente na lei eleitoral, mas o prazo de 31 de setembro passou e o Congresso Nacional não examinou a tempo as propostas. Outra prioridade imediata para o TSE é editar resoluções para tentar dificultar o caixa dois nas campanhas eleitorais. Entre as novas regras que podem ser instituídas está a possibilidade de punição para o candidato que apresentar prestação de contas irregular, mesmo que corrija os dados no futuro perante a Justiça Eleitoral. Atualmente, se há a correção posterior da prestação de contas, o infrator sai ileso.

Ainda por resolução, o TSE pode tornar possível a contestação judicial, a qualquer momento, das contas de gastos de campanha eleitoral apresentadas pelos partidos e candidatos para fins de cassação de diploma. 

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