TSE cassa tempo do PSDB e multa Geraldo Alckmin

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou 10 minutos do tempo de propaganda partidária do PSDB a que teria direito em inserções nacionais por desvirtuamento da propaganda veiculada em junho de 2006. A Corte também aplicou multa de 20 mil Ufirs (R$ 21,2 mil) ao candidato do PSDB à Presidência da República na última eleição, Geraldo Alckmin. Uma Ufir corresponde a R$ 1,0641.

O PSDB tem direito a 20 minutos por semestre em inserções nacionais, de 30 segundos ou um minuto cada uma. Conforme o calendário da propaganda para 2007, as próximas datas disponíveis para veiculação das inserções do PSDB são os dias 21 26 e 28 de junho e 20, 22, 24 e 27 de novembro. Os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro José Delgado, que acolheu em parte representação do diretório nacional do PT para cassar o tempo de propaganda nacional do PSDB em 2007 e determinar multa no valor mínimo ao candidato do partido no pleito do ano passado pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

Na representação, o PT alegou que o diretório nacional do PSDB e o candidato Geraldo Alckmin utilizaram as inserções nacionais da agremiação, nos dias 8, 13, 20, 27 e 29 de junho de 2006, para fazer promoção pessoal do então pré-candidato à Presidência da República pelo PSDB. Conforme a decisão do TSE, o tempo de transmissão será cassado nas primeiras datas disponíveis para divulgação da propaganda partidária do PSDB em inserções nacionais.

Voltar ao topo