Telemar corta telefones da Polícia Civil no Rio

A chefia de Polícia Civil e o Centro de Comunicação e Operações Policiais (Cecopol) ficaram sem telefones ontem e hoje por causa de um corte feito pela Telemar. Por causa disso, as operações de combate ao crime e o sistema de informações sobre os delitos cometidos no Rio foram prejudicados, segundo o chefe de polícia, delegado Zaqueu Teixeira, que negou qualquer dívida com a empresa.

Indignado, ele encaminhou o caso à Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas medidas judiciais contra a Telemar. Teixeira também fez uma reclamação formal junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

De acordo com o delegado, a polícia está com as contas de telefone em dia, mas, mesmo assim, 99 linhas foram cortadas – além da comunicação com Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio (Proderj), que concentra as informações utilizadas pela polícia, como casos de roubos e furtos de veículos.

O Proderj ficou fora do ar das 21h30 de ontem às 23h40. Hoje de manhã, parou de funcionar de novo das 7h às 12h30, quando a Chefia de Polícia ficou com os telefones mudos. Entre os serviços indisponíveis, estava o Cecopol, que atende a vítimas de qualquer crime, através do telefone 3399-3000, e também serve para a comunicação entre delegacias e as patrulhas.

“A Telemar foi irresponsável duas vezes: quando cortou o telefone da cúpula da polícia, que é fundamental para que a gente possa ter o controle das ocorrências e quando deixou fora o Proderj fora do ar, atingindo as pessoas que são vítimas nas ruas”, afirmou Zaqueu Teixeira, que considerou que a empresa “não está jogando do lado da população”. Os telefones já haviam sido cortados quinze dias atrás.

O delegado disse que a Telemar alegou falhas técnicas. Já a empresa não quis dar detalhes sobre o por quê do corte. Informou apenas, através de nota, que, de acordo com o artigo 68 da resolução 85 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, todas as operadoras de telefonia podem suspender parcialmente o serviço, com o bloqueio das chamadas originadas, caso o cliente não pague sua conta telefônica em até 30 dias após a data do vencimento. Após 60 dias, as operadoras, pelo artigo 69, podem suspender totalmente o serviço, impossibilitando o recebimento e a realização de chamadas. Com 90 dias de inadimplência, as operadoras podem, seguindo o artigo 70, rescindir o contrato de prestação de serviço.

A nota da empresa diz ainda que “as informações sobre a situação de um cliente junto à Telemar são confidenciais e, portanto, somente tratadas diretamente com o assinante” e que a companhia segue as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a legislação do setor. Os telefones que dizem respeito à segurança da população (190 e 193) não são objeto deste tipo de ação administrativa, informou.

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