Súmula vinculante veta liminar para bingo

Brasília – A partir de agora, os juízes de todo o País não deverão mais conceder liminares que garantam a exploração de jogos de azar, como bingos e caça-níqueis, com base em leis estaduais. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) editou ontem uma súmula vinculante (uma determinação) estabelecendo que apenas a União pode autorizar o funcionamento desse tipo de estabelecimento.

A expectativa dos ministros do STF é de que a decisão inibirá a concessão de liminares judiciais favoráveis a empresários de jogos. Eles concluíram que essa providência se tornou ainda mais necessária após a deflagração do esquema investigado pela Operação Hurricane (furacão, em inglês). De acordo com as investigações, havia uma rede de venda de decisões judiciais pró-bingos e caça-níqueis. Entre os suspeitos estão juízes e até o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina.

A existência da súmula facilitará a cassação de eventuais decisões favoráveis à exploração de jogos de azar. Se mesmo com a súmula um juiz conceder uma liminar permitindo o funcionamento de bingos, a parte inconformada poderá apresentar uma reclamação diretamente ao STF argumentando que a decisão contraria a súmula.

Antes da súmula, a parte inconformada tinha de recorrer em todas as instâncias da Justiça até chegar ao Supremo. A súmula sobre jogos prevê expressamente que ?é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias?.

FGTS

Além da súmula sobre jogos, os ministros do STF aprovaram ontem uma súmula vinculante a respeito da validade do acordo para recebimento de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A súmula impede que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja obrigada a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS se o banco já fez um acordo prévio com o correntista.

TCU

A terceira súmula vinculante aprovada pelo STF trata do direito de defesa em processos administrativos em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). Além de vincular as decisões dos juízes, as súmulas devem ser seguidas pelos órgãos da administração pública. 

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