STJ suspende julgamento sobre união homossexual

Um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves levou nesta terça-feira (21) a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a interromper o julgamento da ação de reconhecimento de união estável apresentada pelo casal homossexual formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense. Gonçalves afirmou que pretende analisar melhor o caso. Ele não tem prazo para recolocar o processo em julgamento.

O relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, votou pelo provimento do recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento da união.. Para ele, só existe impossibilidade jurídica de um pedido quando há expressa proibição legal. O ministro disse não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, já que a legislação só se refere a casais de sexo oposto.

Ainda faltam os votos dos ministros Aldir Passarinho Junior e Massami Uyeda. Esta é a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então a união homossexual era reconhecida como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial.

A ação

O casal homossexual propôs a ação de reconhecimento de união estável à 4ª Vara da Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro. Eles alegaram que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura e pública. A ação tem como principal objetivo conseguir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no País, a partir do reconhecimento da união.

A sentença de primeiro grau extinguiu a ação sem analisar o mérito sob o argumento de que é impossível juridicamente atender o pedido, uma vez que não existe previsão legal para reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo – decisão esta que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio. Os autores da ação recorreram ao STJ. Eles sustentam que o ordenamento jurídico não veda o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

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