STJ manda Caixa pagar prêmio da loto sem bilhete

São Paulo – A Caixa Econômica Federal (CEF) foi obrigada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar um prêmio de loteria ao apostador Ivanil Linhares Espíndola, que jogou fora o bilhete premiado. Os ministros negaram recurso da CEF, que tentava reverter decisão das instâncias anteriores para não pagar prêmio. De acordo com o processo, o apostador sempre jogava os números 6, 17, 49, 65 e 70 da quina da loto e regularmente fazia o jogo na agência lotérica Nova Vista, na capital mineira. O sorteio do concurso número 73, que deveria ter sido feito no dia 22 de dezembro daquele ano, foi adiado para o dia 26, sem que a Caixa comunicasse a mudança ao público.

Assim, o autor foi à Casa Lotérica e conferiu o resultado do concurso número 72, cujo resultado estava afixado, como se fosse o concurso 73, que foi adiado sem aviso. Quando foi conferir o resultado do concurso 73, o apostador pensou ter sido contemplado. Ele guardou o comprovante do jogo para receber o prêmio e jogou fora o restante da aposta. Porém, posteriormente foi comprovado que os números conferidos pertenciam ao resultado do concurso 72.

O apostador ficou sabendo que foi um dos ganhadores da quina da loto no concurso número 73, cujo sorteio tinha sido feito naquela data. Contudo, o autor percebeu que tinha jogado o bilhete fora por supor que não havia sido premiado. No dia seguinte, ele foi à delegacia e fez o registro do fato.

Para comprovar que há tempos jogava sempre nos mesmos números, o apostador encontrou a mesma numeração em 10 concursos anteriores ao premiado. Foi comprovado nos registros da Caixa Econômica que o cartão premiado saiu para a agência lotérica Nova Vista. Para receber o prêmio, o apostador teve de recorrer à Justiça, já que, sem o comprovante da aposta, a CEF não reconheceu o apostador como um dos ganhadores.

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