STF rejeita processar ACM, Arruda e Regina

Brasília – Depois de dois anos de revelada a fraude no sistema eletrônico de votação do Senado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem, por nove votos contra um, o pedido de abertura de processo criminal do Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) o deputado José Roberto Arruda (PFL-DF) e a ex-diretora-executiva do Centro de Processamento de Dados do Senado (Prodasen) Regina Peres Borges.

ACM, Arruda e Regina foram os protagonistas do caso da quebra do sigilo do painel de votação, ocorrido em junho de 2000 na sessão secreta em que foi cassado o mandato do ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF), acusado de comandar um esquema de desvio de R$ 196,7 milhões da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.

O escândalo da violação do quadro de votação veio à tona em 2001, após uma conversa gravada pelo procurador federal Luiz Francisco de Souza na qual o senador do PFL da Bahia revelou ter tido acesso à lista de votação da sessão secreta. Alvos de pedidos de cassação de mandato, ACM e o deputado do PFL do Distrito Federal escaparam do processo político por terem renunciado.

Ontem, a maioria dos ministros do STF considerou que os atos praticados pelo senador do PFL, Arruda e a ex-diretora-executiva do Prodasen, conforme acusação do MPF, não se enquadram na lei penal, segundo o ministro Carlos Velloso, um dos votos contrários à abertura da ação. Assim como Velloso, posicionaram-se contra a instauração de processo a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, e os ministros Nelson Jobim, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Cézar Peluso e Joaquim Barbosa.

“A decisão foi meramente técnica. Do ponto de vista político, eles (Arruda e ACM) já foram punidos”, argumentou Velloso. Ele referiu-se ao desgaste político experimentado pelos dois parlamentares, que tiveram de renunciar para não terem os mandatos cassados. Embora não tenha votado, o presidente do Supremo, ministro Maurício Corrêa, declarou-se contra a abertura da ação penal. O único voto pelo enquadramento judicial de ACM, Arruda e Regina foi do ministro Carlos Britto.

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