STF desaprova adicional a juiz aposentado

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou as possibilidades de os juízes estaduais do Espírito Santo recuperarem um privilégio difícil de defender: o adicional de férias para magistrados aposentados. Em julgamento concluído na noite de anteontem, os ministros do Supremo decidiram, por unanimidade, que é inconstitucional o pagamento desse benefício, uma prática na Justiça capixaba durante 12 anos. Ainda que pareça estranho, os juízes aposentados do Espírito Santo receberam, entre 1988 e 2000, o adicional de um terço de férias mesmo.

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