STF decide que Lei do Petróleo é constitucional

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem, por sete votos a três, a tentativa do governador do Paraná, Roberto Requião, e de um grupo de sindicalistas de reestatizar a produção e comercialização de petróleo no Brasil. O advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, comemorou a decisão e considerou que ela fortaleceu a política do setor. ?Ela estabelece segurança jurídica para os investidores e o poder público?, disse.

O advogado Rogério Miranda, especialista em petróleo, informou que muitas empresas aguardavam a decisão do Supremo para prosseguir com os investimentos programados no Brasil. A sétima rodada de licitação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), programada para outubro, também corria risco. ?Seria uma temeridade qualquer investidor participar da sétima rodada com essa decisão pendente?, argumentou.

A ação apresentada por Requião em agosto de 2004 pretendia retirar das empresas a propriedade do petróleo que encontrassem. Elas se tornariam apenas prestadoras de serviços da União, fazendo a pesquisa e a exploração e entregando o óleo ao governo.

Essa tese foi aceita pelo relator do processo no STF, ministro Carlos Britto. Ele concedeu liminar ao governador, em 17 de agosto de 2004, proibindo que as empresas que participassem da licitação de áreas de petróleo, marcada para o dia seguinte, fossem consideradas proprietárias do óleo que encontrassem. Diante do risco de o leilão ser cancelado, o presidente do Supremo, Nelson Jobim, derrubou a liminar do colega.

Cresceu

O advogado-geral da União, Alvaro Costa, destacou ainda a interpretação dada pelo ministro Nelson Jobim, de que a lei preserva o monopólio da União sobre o petróleo previsto na Constituição, e que o Legislativo tem a possibilidade de modificar essa lei para ajustar o modelo de exploração de petróleo às necessidades futuras do País.

Nelson Jobim observou em seu voto que a lei não trouxe os problemas previstos pelos autores da Adin. ?Desde 1997, tivemos um crescimento enorme no setor do petróleo e em nenhum momento se pensou que a soberania estivesse atacada.? O ministro Nelson Jobim lembrou ainda que nas seis rodadas de licitações de áreas para exploração de petróleo, adquiridas pela Petrobras e por empresas privadas nacionais e estrangeiras, a União arrecadou mais de R$ 2 bilhões. As empresas pagaram também R$ 4,8 milhões em royalties à União, estados e municípios.

O ministro Álvaro Augusto defendeu na tribuna do STF, em setembro do ano passado, a constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Petróleo. Segundo o ministro, a Emenda Constitucional n.º 9 alterou o artigo 177, da Constituição Federal, que trata do monopólio da União, para flexibilizar a exploração do petróleo. Desta forma, o petróleo extraído do subsolo é de propriedade das empresas privadas que fizeram a exploração, conforme prevê o artigo 26, da Lei 9.478/97.

Os ministros Eros Grau, Carlos Velloso, César Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim votaram pela constitucionalidade da lei. Já os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Brito e Marco Aurélio Mello consideraram a Adin procedente em parte.

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