STF corta direito de consumidor

Brasília

– Os consumidores de planos de saúde antigos tiveram ontem uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo concederam liminar suspendendo dispositivos da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que garantiam a esse grupo de pessoas direitos como internação sem limite e proibição de reajuste de mensalidades dos associados com mais de 60 anos, sem prévia autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS). A decisão do STF atinge a maioria dos associados a planos de saúde: 65% dos consumidores assinaram contratos antes da vigência da lei e não fizeram adaptação às novas regras. Teoricamente, é possível os integrantes do Supremo modificarem a decisão no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) contra a lei dos planos de saúde.

A ação foi apresentada em 1998, três meses após a publicação da lei no Diário Oficial. No entanto, as chances são mínimas porque a decisão foi unânime e os ministros avançaram no mérito. Advogado da CNS, Marcelo Ribeiro disse, depois do julgamento, que “as operadoras ficaram satisfeitas, em parte, com a decisão”.

A entidade queria também a suspensão da obrigatoriedade de oferta de planos-referência aos novos clientes. As empresas não podem oferecer planos mais simples que o de referência, que contém uma série de serviços médicos e hospitalares, incluindo cirurgias cardíacas, hemodiálises e tratamento de câncer.

Suspensão

A extensão dos benefícios aos antigos consumidores de planos de saúde estava prevista no artigo 35-E da Lei 9.656. Os ministros do STF suspenderam esse dispositivo por entenderem ser impossível aplicar a retroatividade neste caso, já que os contratos são considerados atos jurídicos perfeitos, com validade a partir da data de assinatura. Pelo mesmo motivo, os integrantes do Supremo suspenderam um dispositivo que previa a oferta obrigatória aos antigos consumidores dos planos-referência. Os consumidores que assinaram seus contratos entre dezembro de 1998 e dezembro de 1999 também foram atingidos pela liminar do Supremo por causa de uma medida provisória editada pelo governo federal na época.

Voltar ao topo