STF contraria CNJ e veta férias de juízes

Brasília (AE) – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem, por meio de liminar, uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizava os juízes a tirarem férias em janeiro e julho. Essas tradicionais folgas dos magistrados foram proibidas pela reforma do Judiciário.

Durante a sessão na qual o STF concluiu que o ato do CNJ era inconstitucional, o ministro Marco Aurélio Mello, que integra o órgão e é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou que enviou um ofício à presidente do CNJ e do Supremo, ministra Ellen Gracie, contestando outra decisão do conselho, que reduziu em R$ 17 milhões um crédito suplementar pedido pelo TSE para pagar um plano de cargos e salários aos funcionários.

Gracie não estava no plenário do STF durante o julgamento que desgastou a imagem do CNJ. A assessoria do Supremo Tribunal informou que ela estava impedida de participar da decisão, uma vez que assinou a resolução contestada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, na ação julgada hoje. A assessoria também alegou que Gracie participava de audiências externas.

Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a decisão era não-constitucional, uma vez que contrariava um dispositivo da Constituição Federal que acabou com o descanso coletivo dos juízes em janeiro e julho. Lúcia argumentou que o Conselho Nacional não tem poderes para baixar um ato contrário à Constituição. Segundo ela, essa situação da suspensão dos trabalhos somente pode ser modificada por uma emenda constitucional. Nunca por uma deliberação do conselho.

O voto de Lúcia foi acompanhado por todo o plenário do Supremo. ?Enquanto vigorar a norma, pelo menos em exame cautelar, cumpre fazer prevalecer a proibição de férias coletivas de juízes e membros dos tribunais de segundo grau, suspendendo-se a eficácia de atos que ponham em risco a efetividade daquela vedação constitucional?, afirmou. Lúcia também disse que o CNJ não tem autorização para baixar normas sobre direito de magistrados. ?Menos ainda para se admitir como providência legítima o gozo de férias coletivas daqueles agentes públicos?, afirmou.

Os outros ministros do STF também criticaram a resolução do CNJ sobre a interrupção das atividades. ?O conselho não pode inovar em matéria legislativa e nem tomar decisões de caráter judicial?, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. ?Realmente, trata-se de um ato com pretensões normativas incompatível com a Constituição?, disse o ministro Cezar Peluso. O ministro Celso de Mello afirmou que o CNJ não tem autoridade para ofender o texto da lei fundamental.

A apreciação de ontem pode ser um precedente para outras representações que deverão ser protocoladas no STF questionando atos do CNJ. Entre eles, o de propor ao Congresso que seja autorizado o pagamento de um jetom de mais de R$ 5 mil para os integrantes do conselho.

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