STF barra acesso de acusados da Furacão a transcrições

O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou nesta quarta-feira (6) uma tentativa de manobra de
investigados pela Operação Furacão que, se aceita, poderia atrasar muito a
tramitação do inquérito que apura o esquema de venda de decisões judiciais
favoráveis a empresários do ramo de jogos de azar. Por maioria de votos, o
plenário do STF rejeitou um pedido do advogado de um dos suspeitos que queria
ter acesso à transcrição de todas as conversas dos investigados gravadas com
autorização da Justiça. "Se essa prova foi imprescindível para a acusação,
também é imprescindível para a defesa", afirmou o advogado Luiz Guilherme
Vieira, que defende o desembargador Carreira Alvim.

No entanto, essas
conversas foram gravadas durante sete meses, totalizando cerca de 6 mil horas.
De acordo com ministros do STF a transcrição na íntegra poderia demorar anos, o
que atrasaria a apuração e o provável processo. O relator do pedido no Supremo
ministro Marco Aurélio Mello, votou a favor de o tribunal atender ao pedido de
Carreira Alvim. O ministro do STF Celso de Mello disse que as transcrições são
importantes. "O meio de prova documental é a transcrição. Transcrição
aparentemente não há. O que há são interpretações policiais de conversas
telefônicas", afirmou o ministro.

Responsável por coordenar as
investigações, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza,
desabafou durante o julgamento. Segundo ele, a denúncia descreve de forma
pormenorizada os fatos ilícitos atribuídos a cada um dos investigados. "Todos os
advogados têm em mãos cópia integral (do inquérito)", disse. No Superior
Tribunal de Justiça (STJ), os ministros da 5ª. Turma não aceitaram um pedido de
seis presos na Operação Furacão. Eles queriam responder ao processo em
liberdade. A decisão mantém as prisões cautelares de Virgílio Medina, Aniz
Abrahão Davi, Nagib Teixeira Suaid, João Oliveira de Farias, Laurentino Frei dos
Santos e Licínio Soares Bastos. Eles são suspeitos de cometer crimes de tráfico
de influência, corrupção passiva e ativa e formação de quadrilha.

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