STF autoriza extradição de italiano condenado por tráfico

Os ministros do Supremo Tribunal Federal autorizaram hoje (18), por unanimidade, a Extradição (Ext 864) do italiano Alessandro Carbone à República Italiana. Ele deverá cumprir a pena de 14 anos de prisão referente à condenação naquele país pelo crime formação de quadrilha armada para o tráfico de entorpecentes.

Alessandro Carbone está preso desde dezembro de 2002 na carceragem da Polícia Federal de Salvador, na Bahia, à disposição do Supremo. Em novembro de 1994, ele foi condenado, à revelia, pelo Tribunal de Milão, na Itália, à pena unificada de 18 anos de reclusão por formação de quadrilha armada para o tráfico de entorpecentes e outros delitos relacionados com o comércio de drogas, o que motivou o pedido de Extradição.

O relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence, disse em seu voto que o extraditando responde a crimes comuns, cometidos em território italiano, “o que afirma a competência internacional do Estado requerente para puni-lo”. Além disso, há correspondência entre os delitos cometidos naquele país e os descritos no artigo 12 e 14 da Lei 6.368/76, do ordenamento jurídico brasileiro.

Pertence afirmou que nem o fato de Carbone ter um filho brasileiro ( Súmula 421 do STF ) sob sua guarda e dependência econômica, nem a circunstância de haver obtido visto permanente no Brasil, impedem que ele seja extraditado para a Itália. Da mesma forma, entende o relator, o fato dele ter sido condenado à revelia não impossibilita o pedido do governo italiano.

“Não é verdadeira a premissa da defesa de que, não fôra a parte final do artigo 5, do Tratado com a Itália, o direito brasileiro não admitiria a Extradição do condenado à revelia. O dispositivo a que apela, o artigo 17 do Decreto-Lei 394/88, nada tem a ver com Extradição, mas sim com o processo, no Brasil, por crimes cometidos no estrangeiro. Diz o decreto: “Poderão ser processados e julgados, ainda que ausentes, os brasileiros e estrangeiros que, em território estrangeiro, perpetrem crimes”, destacou o ministro.

Quanto ao argumento da defesa de que a punibilidade já teria prescrevido, Pertence lembrou que a pena de 18 anos a que Carbone foi condenado, “não corresponde a um só crime, mas é a soma da sanção de 14 anos, imposta ao delito de associação criminosa, com as penas de numerosos outros crimes de tráfico de drogas, que vão de um mês a um ano de reclusão”.

Pertence esclareceu que, no Direito brasileiro, quando são vários os delitos cometidos, “a prescrição não se calcula à base da soma das penas aplicadas, mas as considera, uma a uma, isoladamente”. No caso, salvo a pena de 14 anos, em relação a qual a prescrição se dá em 20 anos, todas as outras penas restantes, iguais ou inferiores a um ano, a que o italiano teria sido condenado, já teriam prescrevido, conforme prevê a legislação brasileira.

Por isso o relator deferiu a Extradição apenas em parte, para que Carbone cumpra, exclusivamente, a pena de 14 anos de prisão, imposta pela sentença do Tribunal de Milão, relativa ao crime de formação de quadrilha para o tráfico de drogas, deixando de fora as outras penas relativas ao comércio de drogas, que já estariam prescritas. A decisão foi unânime.

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