STF analisa competência de investigar caso Celso Daniel

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir, na sessão desta segunda-feira (11), se o Ministério Público pode investigar ou se essa é uma atividade exclusiva da Polícia. O entendimento será firmado durante o julgamento de um pedido de habeas-corpus do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, suspeito de envolvimento no assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel. O julgamento, no entanto, foi interrompido quando o placar estava empatado em 1 a 1. Após o voto do relator, Marco Aurélio Mello, favorável a Sombra, e do decano do STF, Sepúlveda Pertence, contra, a votação foi adiada por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

O advogado de Sombra, Roberto Podval, pediu que o Supremo tranque a ação penal aberta contra seu cliente. Ele sustentou no plenário que o Ministério Público fez investigação no caso e que não tem competência para isso.

Podval disse que seu cliente foi denunciado pelo Ministério Público e que um ano depois surgiu a notícia de que uma nova investigação estava em curso. "A Constituição não prevê que uma investigação seja feita exclusivamente pelo Ministério Público. É sabido que o Ministério Público preside o ato", afirmou.

Marco Aurélio Mello disse que a investigação deve ser feita pela Polícia. "Ao Ministério Público cabe o controle externo da atividade policial", afirmou o ministro. "O caso revelado nesse processo é emblemático no que, já existente processo formalizado paralelamente, o Ministério Público veio a formalizar procedimento investigatório colhendo elementos, submetendo os atos a sigilo e designando promotor de Justiça para a presidência das investigações. Não me canso de repetir que se paga um preço por se viver num estado democrático de direito: o respeito à ordem jurídica em vigor", afirmou. Para Sepúlveda Pertence, o Ministério Público pode complementar as informações relativas às investigações.

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