Souza cobra decisão do STF contra o nepotismo

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deve entrar, na semana que vem, com ação de declaração de constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que a instância maior do Judiciário se manifeste logo sobre as liminares que mantêm casos de nepotismo no Ministério Público dos estados e da União.

A informação foi dada pela assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República (PGR), que não especificou a data em que isso deve ocorrer. Segundo o vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo, isso deve ser definido na reunião do Conselho Nacional do Ministério Público, na próxima segunda-feira. Para ele, a data pode ser definida no mesmo dia, ou na terça-feira.

Cosenzo disse que todas as associações que congregam procuradores defendem a imediata definição do Supremo sobre o fim do nepotismo, que consiste no emprego de parentes até terceiro grau e cônjuges em cargos de confiança, ou funções comissionadas, sem que tenham passado por concurso público, conforme é exigido pela Constituição.

Por determinação de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, já foram exonerados 197 servidores e 22 funcionários terceirizados que, comprovadamente, foram beneficiados por favorecimento de parentes ou cônjuges com cargos de chefia nos diferentes ramos do Ministério Público, na União e nos estados. Mas ainda restam algumas liminares que questionam a forma de banimento do nepotismo, que deveria ter sido por projeto de lei, e não por simples resolução.

José Carlos Cosenzo entende que o fim do nepotismo "é uma medida moralizante, necessária em todos os poderes da República, para evitar a possibilidade de nepotismo cruzado", que é a troca de empregos entre as diferentes instâncias de poder. "Vamos fiscalizar isso de forma intransigente", disse Cosenzo, que defende também o controle externo do Judiciário.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou apenas quatro atos de exoneração por nepotismo em todas suas unidades. Três servidores foram exonerados, por não terem vínculo com a administração, e um foi dispensado da função comissionada, por estar servindo junto a membro determinante da incompatibilidade prevista na Resolução. Há no MPF 2.578 servidores com funções comissionadas.

Das demissões registradas até agora, quatro foram no Ministério Público Federal e duas no Ministério Público do Trabalho. As demais ocorreram em Alagoas (58); Bahia (7); Ceará (17); Espírito Santo (19); Maranhão (46); Mato Grosso do Sul (1); Paraná (5); Rio Grando do Sul (1); Rondônia (3); Santa Catarina (1); Sergipe (31) e Tocantins (2). Dos 19 demitidos no Ministério Público do Espírito Santo, sete foram reintegrados por força de liminares. No MP do Rio Grande do Sul, liminares garantiram a permanência de 12 servidores comissionados. 

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