Em decisão unânime nesta quarta-feira (05/11), o plenário do Senado deu sinal verde ao projeto de lei 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil mensais e eleva a taxação sobre as altas rendas. Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o texto até o final deste ano, a mudança começará a valer já em janeiro de 2026.
De acordo com cálculos do governo, aproximadamente 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com a redução tributária, enquanto cerca de 200 mil contribuintes enfrentarão algum aumento na carga de impostos. “É uma medida que dialoga com a vida real das pessoas”, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Para equilibrar a perda de arrecadação, o projeto estabelece uma alíquota extra progressiva que pode chegar a 10% para aqueles com rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais (equivalente a R$ 50 mil mensais). A proposta também prevê tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior.
A iniciativa foi encaminhada pelo governo federal ao Congresso em março e recebeu aprovação da Câmara em outubro. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi o relator da proposta, acatando apenas emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).
“Imposto zero”
Durante a defesa do projeto, o relator Renan Calheiros destacou o caráter histórico da decisão. “O projeto do imposto zero é um dos mais importantes e mais aguardados dos últimos anos”.
Segundo o senador, o “imposto zero” beneficiará cerca de 25 milhões de trabalhadores, com ganho médio estimado em R$ 3,5 mil anuais. Ele também observou que haverá redução proporcional do imposto para quem tem rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil.
Entenda o projeto de isenção do Imposto de Renda
Se for sancionado pelo presidente Lula ainda em 2025, a nova legislação isentará, a partir de janeiro do ano que vem, o imposto de renda sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas e reduzirá parcialmente o imposto pago por quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Outro ponto é que, a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50 mil ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo.
Ficam de fora da regra, segundo o projeto, os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.
