Sabesp terá de explicar obra emergencial na Billings à Justiça

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) terá de explicar à Justiça supostas irregularidades na obra de transposição de água da Represa Billings para o Sistema Alto Tietê, apontadas em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Prometida para outubro após atrasos, a obra é considerada a principal intervenção para evitar o rodízio no abastecimento da Grande São Paulo.

Na ação, os promotores Ricardo Manuel Castro, do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), e Otávio Garcia, do Patrimônio Público e Social, apontam uma série de irregularidades na obra, como a falta de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) prévio, para pedir a paralisação da obra, a demolição das estruturas construídas até agora e a suspensão das licenças concedidas à Sabesp até a realização do estudo, conforme determinação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

No dia 30 de julho, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu não acolher o pedido liminar, mas deu 15 dias para que a Sabesp e o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) expliquem por que não foi feito o EIA antes da obra e respondam às supostas irregularidades apontadas pelo MPE no estudo simplicado que liberou a obra.

Segundo o MPE, o Estudo Ambiental Simplicado (EAS), entre outros pontos, subestimou a intervenção em vegetação nativa que a obra provocará. Os promotores alegam ainda que a já existe uma decisão judicial transitada em julgado em 1997 que proíbe a reversão de água do Rio Pinheiros para a Billings, medida que é indispensável para a obra de transposição segundo estudo técnico encomendado pelo próprio governo Geraldo Alckmin (PSDB). Por causa disso, sustentam, a obra vai promover a disseminação não controlada da poluição no reservatório do ABC.

Além disso, a ação questiona o fato de o governo não ter invocado o estado de emergência para que a obra fosse feita em caráter emergencial, como previsto na legislação federal sobre o tema. Na decisão, o juiz afirma que, após as respostas da Sabesp e do DAEE, se o MPE persistir com a convicção de que a obra precisa ser paralisada, o pedido será apreciado novamente.

Em nota, o DAEE informou que a Justiça negou pedido de liminar do MPE “por considerar que suas acusações não são suficientes a descartar, subitamente, estudos e pareceres realizados por diversos outros órgãos públicos (Sabesp, Cetesb, Daee, Fundação Florestal)”. O órgão destaca também que o juiz “frisou ainda que não entende ser possível ‘desconstituir todo o trabalho técnico dos réus com fundamento exclusivo na crítica’ do MPE”.

“O DAEE, seguro do embasamento técnico de suas decisões, enviará todas as informações solicitadas pelo Poder Judiciário, sem qualquer receio, no prazo indicado (15 dias após a notificação oficial). Por ora, é possível adiantar que, no que compete ao DAEE, a obra em questão, da Sabesp, está devidamente outorgada, como já comunicado ao Ministério Público”, completa.

Já a Sabesp afirmou, também em nota, que “a água do Rio Grande é utilizada para abastecimento da Região Metropolitana há décadas, via Estação de Tratamento de Água Rio Grande, com 5,5 m³/s. O Rio Grande é um corpo hídrico classe 2. Na transposição com a represa Taiaçupeba será utilizada também água do Rio Pequeno, de classe 1. Justamente por não ver consistência na argumentação do Ministério Público, o juiz Luís Manuel Fonseca Pires negou o pedido de liminar”.

“Como o magistrado pontuou, ‘as objeções levantadas não me parecem suficientes a descartar, subitamente, estudos e pareceres realizados por diversos outros órgãos públicos (Sabesp, Cetesb, Daee, Fundação Florestal)'”, informou ainda a Sabesp.

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