Renan Calheiros avalia que CPMF precisa de ?acordo? para passar no Senado

Brasília – O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), comentou nesta quarta-feira (15) que as propostas de emenda constitucional (PECs) que prorrogam a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) precisam de um ?acordo? para passarem pela casa. Segundo ele, a situação das bancadas no Senado é diferente da Câmara – são menos parlamentares e o governo não tem uma maioria sólida. ?Então, tudo vai depender de um acordo?, disse.

Indagado sobre o tempo de tramitação das propostas até chegar no Senado, Renan Calheiros estima que as PECs cheguem, após aprovação pela Câmara, no final de setembro ou início de outubro. Depois disso, segundo ele, a CPMF deve demorar, ?em média?, dois meses para tramitar no Senado, o que permitiria a aprovação até o início de dezembro.

Renan Calheiros também comentou que o Senado já votou uma proposta que prevê a redução da alíquota da CPMF toda a vez que houver a eleição da arrecadação de impostos pela União. A CPMF prevê taxação de 0,38% nas movimentações bancárias – 0,20% é repassado para saúde, 0,10% para previdência social e 0,08% para erradicação da pobreza. A contribuição foi criada para ser provisória em um momento de crise no setor. Os recursos arrecadados seriam usados, entre outras finalidades, para construir e reformar hospitais.

No caso das propostas de emendas constitucionais (PECs), que podem ter origem no poder Executivo ou no Legislativo, o primeiro passo na tramitação é a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para avaliar se ela fere ou não os princípios constitucionais. Essa etapa assegura a admissibilidade da proposta. Com isso, no caso da Câmara dos Deputados, é criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta com prazo mínimo de 10 sessões e o máximo de 40.

Pela Constituição, a aprovação de uma PEC se dá com o mínimo de 308 votos favoráveis dos deputados federais em dois turnos de votação, com intervalo de cinco sessões entre cada apreciação. Caso a proposta seja aprovada pela Câmara, ainda depende de votação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e do plenário, que precisa de 49 votos também em dois turnos. Aprovada pelas duas Casas, a proposta de emenda é promulgada no Congresso, e não precisa passar pelo presidente da República.

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