Pagamento

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro? Veja regras e calendário

pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário
Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

O décimo terceiro salário, um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, terá a segunda parcela depositada até o dia 19 de dezembro. Cerca de 95,3 milhões de pessoas com carteira assinada receberão o pagamento, complementando a primeira parcela que foi quitada até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

De acordo com levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse salário extra vai movimentar a economia brasileira com uma injeção de R$ 369,4 bilhões. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando as duas parcelas somadas.

Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o calendário foi diferente. Como tem acontecido nos últimos anos, houve antecipação dos pagamentos, com a primeira parcela distribuída entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.

Pela Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao benefício os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Quando o empregado trabalha 15 dias ou mais no mês, esse período é contabilizado como mês completo para o cálculo do décimo terceiro.

O benefício também contempla trabalhadoras em licença-maternidade e pessoas afastadas por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e incluído na rescisão. Porém, quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

Regras para receber o décimo terceiro salário

Para receber o décimo terceiro integral, é necessário ter trabalhado na mesma empresa durante todo o ano. Quem trabalhou por período menor recebe proporcionalmente, seguindo o cálculo de um doze avos (1/12) do salário total de dezembro para cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados.

A regra que favorece o trabalhador também pode prejudicá-lo em caso de faltas não justificadas. Se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, perderá o direito à parcela correspondente àquele mês no cálculo do décimo terceiro.

Quanto à tributação, é importante lembrar que sobre o décimo terceiro incidem Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, esses tributos são cobrados apenas na segunda parcela, enquanto a primeira é paga integralmente, sem descontos. A tributação referente ao décimo terceiro deve ser informada em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna