O décimo terceiro salário, um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, terá a segunda parcela depositada até o dia 19 de dezembro. Cerca de 95,3 milhões de pessoas com carteira assinada receberão o pagamento, complementando a primeira parcela que foi quitada até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
De acordo com levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse salário extra vai movimentar a economia brasileira com uma injeção de R$ 369,4 bilhões. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando as duas parcelas somadas.
Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o calendário foi diferente. Como tem acontecido nos últimos anos, houve antecipação dos pagamentos, com a primeira parcela distribuída entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Pela Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao benefício os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Quando o empregado trabalha 15 dias ou mais no mês, esse período é contabilizado como mês completo para o cálculo do décimo terceiro.
O benefício também contempla trabalhadoras em licença-maternidade e pessoas afastadas por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e incluído na rescisão. Porém, quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Regras para receber o décimo terceiro salário
Para receber o décimo terceiro integral, é necessário ter trabalhado na mesma empresa durante todo o ano. Quem trabalhou por período menor recebe proporcionalmente, seguindo o cálculo de um doze avos (1/12) do salário total de dezembro para cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados.
A regra que favorece o trabalhador também pode prejudicá-lo em caso de faltas não justificadas. Se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, perderá o direito à parcela correspondente àquele mês no cálculo do décimo terceiro.
Quanto à tributação, é importante lembrar que sobre o décimo terceiro incidem Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, esses tributos são cobrados apenas na segunda parcela, enquanto a primeira é paga integralmente, sem descontos. A tributação referente ao décimo terceiro deve ser informada em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.



