Proposta altera regra sobre culpabilidade de réu

O Projeto de Lei 2668/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), revoga a exigência de lançamento do nome do réu no rol dos culpados em caso de sentença condenatória não transitada em julgado, ou seja, aquela em que ainda cabe recurso a uma instância superior do Judiciário. A norma está no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

O parlamentar lembra que a primeira apreciação judicial pode ser reformada, inocentando o réu. Oliveira afirma, no entanto, que até chegar esse momento o réu já sofreu danos de natureza material, pelas restrições às atividades negociais e empregatícias necessárias a sua sobrevivência, e de natureza moral, por causa da discriminação de que será alvo na sociedade. "Não há como ignorar que o lançamento do nome do réu no registro de culpados ocasiona-lhe evidentes prejuízos, muitas vezes irrecuperáveis", diz.

Segundo o deputado, já é de entendimento da jurisprudência que o nome do acusado não mais pode ser incluído entre os culpados, senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, obedecendo o que determina a Constituição.

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