Projeto do novo Código libera produtor de recuperar mata

A nova versão do texto de reforma do Código Florestal, que o relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP) concluiu ontem e hoje irá à votação no plenário da Câmara dos Deputados, estende a todas as propriedades do País de até quatro módulos fiscais o benefício de não ter de recuperar a vegetação nativa correspondente à reserva legal desmatada ilegalmente até julho de 2008. A medida varia de 20 a 400 hectares, dependendo do município.

Outro ponto polêmico do relatório de 25 páginas é a manutenção dos tamanhos das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e da reserva legal como estão hoje na lei. Nas margens de rios mais estreitos, a regra é proteger 30 metros de vegetação nativa. Mas o texto flexibiliza a forma como os proprietários rurais terão de cumprir essas exigências.

Com isso, o passivo ambiental no País, estimado em 830 mil quilômetros quadrados, quase quatro vezes o tamanho do Estado de São Paulo, cairá bastante. Rebelo não soube informar, porém, em quanto cairá a exigência de manutenção de vegetação nativa nas propriedades rurais com a aplicação do novo Código.

Nem ruralistas nem ambientalistas ficarão completamente satisfeitos com a nova versão do Código Florestal, avisou Rebelo ao apresentar o texto. “Foi o acordo possível”, resumiu o deputado, depois de quase dois anos de negociação de regras para a preservação do meio ambiente nas propriedades rurais do País.

O resultado está próximo do acordo selado com representantes do governo. Com exceção de um dispositivo incluído no relatório – o benefício de não ter de recuperar a vegetação nativa correspondente à reserva legal desmatada até 2008. Na campanha eleitoral, a presidente Dilma Rousseff se comprometeu em carta a vetar a eventual redução das APPS às margens de rios e encostas mais íngremes e da reserva legal, porção de vegetação nativa que deve ser preservada nas propriedades, entre 20% e 80% dos imóveis, dependendo do bioma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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