Presidente do TST propõe extinção dos precatórios

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, criticou ontem duramente o sistema de precatórios (título com que o governo federal, estadual ou municipal paga ação judicial em que foi condenado e que deve constar do Orçamento), defendendo sua extinção pura e simples. Para o ministro, em casos de condenação judicial o governo deve ser executado diretamente, como se faz com qualquer devedor na Justiça do Trabalho. “O que não pode é manter esse princípio dos precatórios, que só tem servido para proteger o ente estatal caloteiro”, afirmou Fausto.

O presidente do TST reclamou do fato de que as dívidas em precatórios, principalmente entre estados e municípios, tem crescido assustadoramente, chegando a cerca de R$ 12 bilhões em meados deste ano, conforme levantamentos dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

No caso da União, segundo ele, a única que tem pago suas dívidas nesse título, o montante de precatórios se aproxima de R$ 1 bilhão. Para o orçamento federal de 2004 o ministro, como determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias, pediu esta semana ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a inclusão de R$ 557,7 milhões para pagamentos de precatórios em que a União foi condenada até julho último.

Resgate

Mas, no caso dos estados e municípios, conforme o presidente do TST, não há qualquer perspectiva de resgate desses débitos para com os credores. “Em abril último, ao participar de um fórum internacional, descobri que no resto do mundo, quando o setor público é condenado em uma ação judicial, ele paga. Se não pagar, leva-se a leilão um bem do patrimônio do Estado, por exemplo, e usa-se o que for apurado para pagar o credor”, exemplificou Francisco Fausto.

“No Brasil, não é assim, é por meio de precatórios. Isso tem uma série de implicações de natureza jurídica. Por exemplo, se o estado ou município não colocam dinheiro no orçamento para pagar o precatório, você não tem como cobrar”, observou. O ministro lembrou que, a partir da inadimplência de diversos estados e municípios, a Justiça do Trabalho passou a fazer seqüestro de verbas para quitar precatórios. Mas, diante disso, houve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal , em que se decidiu que não pode haver seqüestro de verbas nesses casos e sim intervenção federal para estado ou município que não pagar precatório.

“Passamos então a pedir intervenção federal. Eu assino aqui inúmeros ofícios ao STF pedindo intervenção por falta de pagamento de precatório. Mas o Supremo decidiu da seguinte maneira: só é possível intervenção se ostensivamente o estado ou município se recusa a pagar. Se não paga por impossibilidade, por falta de dinheiro, não cabe a intervenção. Aí, então, acabou”, relatou Fausto.

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