Polícia Federal informa que cumpriu a lei ao deportar cubanos

A Polícia Federal informou que cumpriu apenas a lei ao deportar os atletas cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara. O delegado Daniel Sampaio, coordenador operacional da PF nos Jogos pan-americanos do Rio, explicou que a deportação, diferentemente da extradição ou expulsão, é um ato administrativo privativo da instituição, previsto na lei do estrangeiro, não sujeito ao Poder Judiciário ou a qualquer outra instância. Mesmo assim, representantes do Ministério Público Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanharam os depoimentos dos atletas e os procedimentos relativos à deportação.

Os cubanos, segundo Sampaio, se encontravam ilegais quando foram encontrados no dia 2 de agosto, sem passaporte ou visto de permanência. Soube-se depois que esses documentos estavam em poder do chefe da delegação cubana. Ele disse que nos dois interrogatórios, foi oferecido refúgio aos atletas, que recusaram a oferta "de forma incontestável" e manifestaram o desejo de retornar ao seu País. "Está havendo um festival de desinformação e exploração política do fato", disse o delegado.

De acordo com Sampaio, desde 2005, um total de 215 estrangeiros foram deportados do País em situação idêntica, independentemente da origem, ideologia ou credo religioso. A PF está concluindo relatório para servir de base à exposição que o ministro da Justiça, Tarso Genro, vai fazer sobre o assunto a convite do Congresso Nacional.

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