Parentes de pessoas atropeladas pedem mudança de lei

Alguns parentes de vítimas de atropelamento em São Paulo elaboraram um projeto de lei de iniciativa popular para alterar alguns pontos da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças propostas está a eliminação do mínimo de concentração de seis decigramas de álcool no sangue, a obrigatoriedade da realização do teste do bafômetro e o aumento da pena para quem for flagrado dirigindo embriagado.

Na manhã de hoje, entre 150 e 200 pessoas se reuniram em frente ao Colégio Santa Cruz, na zona oeste de São Paulo, para protestar contra a violência no trânsito. A “Caminhada para a Vida” foi organizada por Rafael Baltresca, que perdeu mãe e irmã após serem atingidas por um carro na frente do Shopping Villa-Lobos. Rafael discursou para os presentes, parte deles parentes de vítimas desse tipo de acidente. Também estava prevista uma caminhada na região.

A petição para apoiar o Projeto de Lei pode ser assinada por meio do site www.naofoiacidente.com.br. É preciso reunir 1,3 milhão de assinaturas para que a proposta seja enviada ao Congresso.

Leia a íntegra do PL:

No uso do direito assegurado pelos arts. 1º, 14, III, e 61 da Constituição Federal, subscrevo o projeto de lei que propõe as seguintes alterações na : A revogação da infração administrativa prevista no artigo 165 e seguintes (A embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal e não mais ilícito administrativo); A revogação dos artigos 276 e 277 dos procedimentos administrativos previstos (O procedimento administrativo foi incorporado às infrações penais); A revogação da parte final do artigo 291, caput, bem como do parágrafo primeiro e do inciso primeiro do artigo 291(Eliminação do enquadramento à lesão corporal culposa); Propõe a alteração do artigo 302, acrescentando os parágrafos 2º, 3º e 4º (Aumento da pena, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico e a formalização de obtenção de provas de embriaguez); Propõe a alteração da redação do caput do artigo 306, e acrescentando ainda os parágrafos 1º e 2º (Eliminação do mínimo de concentração de 6 (seis) decigramas, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico, o aumento da pena e a formalização de obtenção de provas de embriaguez.