As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição começam a valer a partir desta terça-feira (10/02). A mudança ocorre após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter assinado, em novembro do ano passado, um decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), buscando maior transparência, concorrência e integridade no setor.
Entre as principais alterações está o limite para a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais, que agora não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio tem um teto estabelecido de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.
Outro ponto importante da nova regulamentação é a redução no prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos. O dinheiro deve chegar aos restaurantes e supermercados em no máximo 15 dias corridos após a transação. Anteriormente, esse repasse acontecia apenas 30 dias depois das vendas.
Desde a assinatura do decreto, já estavam valendo as regras que proíbem práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
A nova regulamentação não foi bem recebida por todas as empresas do setor. As maiores operadoras de vale-alimentação e refeição do país questionaram as mudanças na Justiça e conseguiram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.
“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar.
As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem os efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo a pasta.
Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição devem melhorar aceitação dos cartões
As alterações no programa impactam mais de 22 milhões de trabalhadores, que deverão ter maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
O PAT é a política pública mais antiga do MTE, criada em 1976, e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327 mil empresas cadastradas e beneficia 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Novo sistema para vale-refeição e vale-alimentação
A partir de 10 de maio, outra importante alteração entrará em vigor: a transição para um sistema onde o vale-alimentação ou vale-refeição poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou bandeira. Hoje, o cartão só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.
Em novembro deste ano, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. Nessa fase, qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.



